Súmula 428
Súmula desloca competência do STJ para os TRFs
A posição é nova e vai ao encontro daquela adotada a partir de setembro do ano passado pelo STJ, em razão de julgamento ocorrido no STF.
Ao julgar o RE 590.409, o STF reconheceu que não compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre juizado especial Federal e juízo Federal comum da mesma seção jurisdicional. Isso porque tanto os juízes que integram os juizados Federais quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados ao respectivo TRF. Com o novo entendimento, a Corte Especial revogou a súmula 348 (clique aqui), que firmava a competência do STJ para essas hipóteses.
Precedentes
O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 1ª seção do STJ. Em setembro de 2009, ao analisar o segundo recurso interno no CC 103085, os ministros decidiram por reformar a decisão anteriormente tomada e adequar o entendimento à posição do STF. O relator foi o ministro Humberto Martins.
Naquele caso, o CC dizia respeito a ações relativas a fornecimento de medicamentos cujo valor da causa era inferior a 60 salários mínimos (teto admitido pelos juizados especiais Federais). O recurso foi da AGU. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 4ª região, para o julgamento do conflito.
Outro caso citado como precedente foi julgado na 2ª seção, em outubro do ano passado. Naquela oportunidade, o STJ foi chamado a decidir qual era o juízo competente para julgar uma ação em que uma correntista do estado de São Paulo reivindicava da CEF diferença de remuneração de caderneta de poupança decorrente dos expurgos inflacionários.
A questão se colocou entre o juízo Federal comum e o juizado especial Federal. Ambos declinaram da competência: o primeiro, em razão de o valor da causa ser inferior ao teto dos juizados especiais; o segundo, em razão de uma emenda à inicial que elevou o valor da causa para mais de R$ 20,6 milhões. O STJ determinou a remessa dos autos para o TRF da 3ª região, para julgamento do conflito.
A 3ª seção também julgou precedente que fundamentou o entendimento exposto na nova súmula. O relator foi o ministro Felix Fischer. Na ação que deu origem ao conflito se discutia a anulação de ato administrativo previdenciário. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 2ª região.
-
Processos Relacionados :
CC 103085 - clique aqui.
CC104426 - clique aqui.
CC 102647 - clique aqui.
CC 104429 - clique aqui.
CC 104544 - clique aqui.
CC 99086 - clique aqui.
CC 103083 - clique aqui.
CC 105947 - clique aqui.
CC 104332 - clique aqui.
________________
____________
-
26/3/10 - 1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários - clique aqui.
-
24/3/10 - Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis - clique aqui.
-
8/3/10 - Corte Especial do STJ aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados - clique aqui.
-
19/12/09 - Súmulas do STJ publicadas em 2009 - clique aqui.
27/11/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
27/11/09 - 2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323 - clique aqui.
27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.
7/11/09 - Últimas súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
4/11/09 - 1ª seção do STJ aprova quatro novas súmulas - clique aqui.
29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.
2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.
30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.
-
5/2/10 - STF suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame - clique aqui.
-
3/2/10 - STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária - clique aqui.
-
23/12/09 - STF tem 27 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
-
17/12/09 - Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes - clique aqui.
-
3/12/09 - STF aprova três novas Súmulas Vinculantes - clique aqui.
-
10/11/09 - STF tem 21 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
-
30/10/09 - STF aprova cinco novas súmulas vinculantes - clique aqui.
-
27/6/09 - STF tem 16 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
-
29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
-
7/3/09 – STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes – clique aqui.
-
28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV – clique aqui.
-
19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos – clique aqui.
-
3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso – clique aqui.
-
3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 – clique aqui.
-
11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas – clique aqui.
-
26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos – clique aqui.
-
11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins – clique aqui.
-
1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF – clique aqui.
-
14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais – clique aqui.
______________