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Associação dos Juízes para a Democracia presta informações nos autos da ADPF 153 (Lei de Anistia)

A Associação dos Juízes para a Democracia ingressou no processo para colaborar com os argumentos da OAB, e apresentou parecer assinado pelos juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antônio Bandeira de Mello, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.

12/4/2010


Anistia

Associação dos Juízes para a Democracia presta informações nos autos da ADPF 153 (Lei de Anistia)

A ADPF 153 ajuizada pela OAB para discutir os limites da Lei de Anistia (lei 6.683/1979) será julgada na próxima quarta-feira, dia 14/4, pelo plenário do STF.

Trata-se de ação subscrita pelo jurista Fábio Konder Comparato que questiona se a Lei de Anistia é aplicável àqueles que praticaram crimes em nome do regime militar. A OAB entende que é importante que o STF decida de forma definitiva a abrangência da lei, e exclua de sua incidência os crimes dos agentes governamentais à época da ditadura, como a tortura.

A Associação dos Juízes para a Democracia ingressou no processo para colaborar com os argumentos da OAB, e apresentou parecer assinado pelos juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antônio Bandeira de Mello, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.

O parecer aponta que a anistia dos crimes dos agentes de repressão não é correta porque o próprio STF já afirmou que crimes políticos são aqueles praticados contra a ordem instituída e os delitos praticados pelos servidores do regime não foram realizados contra a organização do estado em vigor naquele tempo. O parecer ainda afirma que a discussão sobre a lei de anistia não se confunde com a discussão sobre a prescrição dos crimes cometidos diante do decurso do tempo.

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