Favorecimento
CNJ anula concurso público para cartórios do RJ
O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao TJ/RJ para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.
O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ/RJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso.
Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes foi beneficiada na correção de sua prova. Os candidatos disseram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
O desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJ/RJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, "tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007". Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.
Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser "incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada". No seu voto, o relator pontuou a "existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora".
Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. "Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria", afirmou.
No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. "A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso", afirmou o conselheiro.
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PCA 0000110-14.2009.2.00.0000
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