Nomeado
Paulo Rangel é nomeado desembargador do TJ/RJ
O promotor de Justiça do MP/RJ Paulo Sergio Rangel do Nascimento tomou posse como desembargador do TJ/RJ. Titular da 2ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da capital desde março de 1993, ele vai atuar na 3ª Câmara Criminal, em vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Ângelo Moreira Glioche. Ele é o primeiro Promotor de Justiça a ingressar no 2º grau da Magistratura fluminense.
A indicação do promotor de Justiça foi oficializada por decreto do governador Sérgio Cabral Filho, publicado ontem no Diário Oficial. O nome dele foi escolhido com base em lista tríplice encaminhada no dia anterior pelo Tribunal Pleno para o preenchimento de vaga do quinto constitucional destinada a membros do MP. Cabral cumprimentou pessoalmente Rangel e o procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, anteontem, durante audiência no Palácio das Laranjeiras.
"O MP rompeu uma barreira que até então parecia intransponível. O Conselho Superior, pensando na Instituição, aprovou uma lista sêxtupla com quatro Procuradores de Justiça e dois Promotores de Justiça, entre os quais eu estava incluído. Depois entrei na lista tríplice, fui nomeado e tomei posse. É um marco na história do Tribunal e do MP", destaca Rangel.
"Pretendo afirmar uma visão institucional do MP na magistratura, mantendo a independência que a magistratura deve ter", acrescenta Rangel.
O ato de posse no TJ/RJ foi realizado pelo presidente do TJ/RJ, Luiz Zveiter. Na reunião, o MP/RJ foi representado pelo procurador de Justiça Pedro Elias Erthal Sanglard.
Paulo Rangel é Mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes e Doutor em Direito pela UFPR. Ele é ainda autor de quatro livros: "Direito Processual Penal", "Investigação Criminal Direta pelo MP: Visão Crítica"; "Tribunal do Júri: Visão Lingüística, Histórica, Social e Dogmática" e "Comentários Penais e Processuais Penais à Lei de Drogas".
A inclusão do Promotor de Justiça na lista sêxtupla encaminhada ao TJ/RJ, destinada ao provimento de um cargo de desembargador, nos termos do artigo 94, caput, da Constituição, foi deliberada pelo Conselho Superior do MP em sua 12ª Sessão Ordinária, realizada em 9/12.
Na ocasião, a lista era composta ainda pelos Procuradores de Justiça Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira, Laise Ellen Silva Macedo, Marcelo Lima Buhatem e Mônica de Faria Sardas e pelo Promotor de Justiça Bruno Ferolla.
Durante a votação, o procurador-Geral de Justiça disse aos Conselheiros que era plenamente favorável à indicação de Promotores de Justiça para a composição da lista sêxtupla, "pois se eles podem concorrer ao cargo de Procurador-Geral e chefiar a Instituição, por que não poderiam ser desembargador?". Lopes acrescentou que a pretensão dos Promotores de Justiça candidatos à lista é constitucional e legítima.
Integraram, também a lista tríplice encaminhada ao governador, além de Paulo Rangel, as procuradoras de Justiça Mônica de Faria Sardas e Laise Ellen Silva Macedo.
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