Improbidade administrativa
MP/SP pede indenização de R$ 240 milhões pelo acidente da cratera do metrô
O promotor de Justiça Saad Mazloum aponta na ação civil que o Metrô permitiu que as empresas fizessem uma economia irregular na obra, a despeito da segurança. Ainda segundo a ação, essa redução de custos foi a forma encontrada pelas empresas para obter mais lucros, o que provocou o acidente.
De acordo com Mazloum, "a conduta omissa e desidiosa, o total e deliberado desrespeito à lei e aos mais elementares princípios administrativos, o descaso quanto aos deveres e imposições funcionais e, notadamente, a desenfreada caça ao lucro, a ganância e a cupidez, foram os preponderantes fatores que propiciaram a ocorrência de tamanha tragédia, resultando na morte de alguns, pais e mães de família, e para outros, milhares, trazendo agonia, desgraça e dor".
Como consequência do acidente, sete pessoas morreram soterradas, sete casas precisaram ser demolidas, 14 foram condenadas, mais de 60 foram interditadas, 90 imóveis, comerciais e residenciais, incluindo um prédio de 13 apartamentos, sofreram algum tipo de intervenção do Poder Público, 200 pessoas ficaram desalojadas e dezenas de veículos e equipamentos foram avariados ou completamente perdidos. Um ônibus com seus ocupantes, seis caminhões e dois carros foram literalmente engolidos pela cratera.
A Promotoria também pediu que as empresas sejam proibidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, o máximo permitido em lei.
Figuram como réus na ação: Luiz Carlos Frayze David, ex-presidente do Metrô; Marco Antonio Buoncopagno, ex-funcionário do Metrô; José Roberto Leito Ribeiro, funcionário do Metrô, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4 Amarela; Cyro Guimarães Mourão Filho, funcionário do Metrô e coordenador de Obras da Linha 4 do Metrô; Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, engenheiro civil do Metrô, responsável pela fiscalização da obra; German Freiberg, engenheiro do Metrô, co-responsável pela fiscalização do andamento da obra; Consórcio Via Amarela (CVA), formado pelas empresas Odebrecht-CBPO, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom.
A ação tramita na 5ª vara da Fazenda Pública.
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