Sigilo
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova alterações no sigilo bancário
A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando, a partir da operação, surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.
Banestado
A proposta acolhida pela CAE é um substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB/ES) a dois projetos: um deles (PLS 418/03 - clique aqui) apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e outro (PLS 49/05 - clique aqui) de autoria do então senador Antero Paes de Barros, com o objetivo de alterar a LC 105/01.
Antero usou como base para sua proposta as conclusões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado (CPMI do Banestado), que apurou a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002 no Brasil.
A regulamentação do sigilo bancário - estabelecida pela LC 105/01 (clique aqui) - mostrou-se inadequada à condução do inquérito, na forma desejada pela CPMI, principalmente no acesso a dados bancários.
A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (FATF), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater globalmente a lavagem de dinheiro.
Definição
O projeto, que será analisada também pela CCJ, define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização e investigação, por exemplo, os dados que informem se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.
Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondentes a operações financeiras como lançamento a débito em contas correntes ou em contas de poupança. Veja aqui a lista completa dos dados que deixam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização ou de investigação.
Vassourada
Durante a discussão do projeto na CAE, Gerson Camata (PMDB/ES) afirmou que o projeto representa uma "vassourada, como diria Jânio Quadros", na corrupção e na lavagem de dinheiro. Para ele, a proposta é melhor do que a do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados. O texto aprovado na comissão, disse, poderá trazer uma grande ajuda às autoridades responsáveis pela condução de investigações sobre esses dois tipos de crimes.
O relator disse ter incluído a Polícia Civil entre os órgãos de investigação, fiscalização e inteligência com acesso a sigilo bancário quebrado, depois de constatar que as investigações desse órgão policial deram início à "faxina política" no Distrito Federal. As averiguações iniciais da Polícia Civil do DF deram origem à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que resultou na prisão do então governador José Roberto Arruda e alguns auxiliares.
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22/3/10 - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado examina nova lei para o sigilo bancário - clique aqui.
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