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TJ/SP reconhece poder investigatório do MP

A 15ª câmara de Direto Criminal do TJ/SP proferiu decisão reconhecendo o poder de investigação do MP. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por dois promotores de Justiça de Rio Claro.

30/3/2010


Investigação

TJ/SP reconhece poder investigatório do MP

A 15ª câmara de Direto Criminal do TJ/SP proferiu decisão reconhecendo o poder de investigação do MP. A decisão foi proferida em MS impetrado por dois promotores de Justiça de Rio Claro.

A promotoria instaurou procedimento investigatório criminal para apurar denúncia de prática do crime de concussão (exigir vantagem em razão da função por dois investigadores de polícia, que estariam extorquindo vendedores ambulantes de Rio Claro para não apreenderem suas mercadorias comercializadas ilegalmente. Durante as investigações, os promotores de Justiça Moacir Tonani Junior e Otávio Ferreira Garcia tomaram conhecimento que o crime já era investigado por outro promotor de Justiça da cidade e remeteram o procedimento investigatório para a Justiça de Rio Claro, com promoção de arquivamento.

O juiz titular da 2ª vara Criminal de Rio Claro se recusou a analisar o pedido de arquivamento da investigação realizada pela promotoria de Rio Claro, alegando que o MP não tem poder para investigar.

Com base nesta decisão, os promotores Moacir Tonani Junior e Otávio Ferreira Garcia impetraram mandado de segurança junto ao TJ/SP, MS utilizando o extenso debate sobre o poder de investigação do MP, incluindo recentes decisões do STF, assegurando ao Ministério Público autonomia para conduzir investigação criminal e, portanto, pleiteando que a promoção de arquivamento do procedimento investigatório feita pela Promotoria fosse analisada pela vara Criminal de Rio Claro.

Por decisão unânime, os desembargadores da 15ª câmara de Direto Criminal do TJ/SP concederam a segurança, garantindo o poder de investigação do MP e determinando que o juiz apreciasse a promoção de arquivamento.

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