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OAB condena hostilidade ao exercício da advocacia

Em nota pública conjunta, o Conselho Federal da OAB e OAB/SP condenaram as hostilidades ocorridas durante o julgamento do caso Nardoni contra o livre exercício da advocacia.

26/3/2010


Direito de defesa

Conselho Federal e OAB/SP condenam hostilidade ao exercício profissional da advocacia

Em nota pública conjunta, o Conselho Federal da OAB e OAB/SP condenaram as hostilidades ocorridas durante o julgamento do caso Nardoni contra o livre exercício da advocacia.

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NOTA

As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, expressam equívoco a respeito do papel do advogado.

O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei.

Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem incompatíveis com os mais elementares princípios do humanismo e da liberdade individual.

Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal - e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Paulista da OAB condenam os recentes acontecimentos ocorridos em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público confiança na Justiça.

Márcia Regina Marchado Melaré
Presidente Exercício da OAB

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP

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