Informações absurdas
MPF/SP move ação para que Globo explique no BBB 10 como se contrai Aids
O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10 em que este declarou que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado disse ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos, e conclui: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem".
A declaração de Dourado foi feita no dia 2/2 de fevereiro, mas foi ao ar para o grande público na edição dos melhores momentos da semana, em 9 de fevereiro. Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".
Após exibir o trecho editado da fala de Dourado, a emissora, avalia o MPF, "deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV". O apresentador Pedro Bial se limitou a dizer logo após a exibição do trecho que "as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde".
Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".
Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.
Segundo a ação, o artigo 13 da Constituição garante a liberdade de expressão, mas que os autores e veiculadores de opinião estão sujeitos a serem chamados a responsabilidade, posteriormente, quando suas opiniões ferirem direitos e reputação de outras pessoas, e, entre outras previsões, a saúde pública. Além disso, todos os cidadãos têm o direito de receber informações verídicas.
Informações absurdas
Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".
Para o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população se compõe de analfabetos e semianalfabetos.
Na ação, Dias afirma que "ao veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade", além de desrespeitar o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que obriga as concessionárias a "subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão".
O MPF avalia ainda que a emissora "atentou contra os programas de prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos, constituindo verdadeira contrapropaganda, diante de seu grande poder de convencimento".
Na ação, o MPF afirma que a urgência para a concessão da liminar "é cristalina" e que a ação preenche os requisitos, inclusive, para que seja concedida a medida judicial sem que a emissora seja ouvida, uma vez que o BBB 10 deve terminar dia 30 de março e que, se não for concedida a liminar, "o público alvo do programa continuará desinformado".
A ação foi distribuída à 3ª vara Cível Federal e recebeu o nº 0006642-51.2010.4.03.6100
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