Condenada
Google é multada por veicular duas comunidades do Orkut judicialmente vetadas
A história teve início quando o MP propôs ação civil pública em defesa das adolescentes – que teriam sido ofendidas em duas comunidades virtuais do Orkut intituladas "Pimenta Fofocas" e "Pimenta Fofocas o Retorno".
O MP propôs a condenação da Google por dano moral coletivo e a obrigação à empresa de tomar as seguintes medidas: retirar as duas comunidades do Orkut e da internet, impedir a criação de novas páginas e/ou comunidades com teor semelhante e identificar os "moderadores ou proprietários" dessas comunidades, além de identificar todos os "associados" das comunidades e as pessoas que postaram as mensagens consideradas "ofensivas à honra das duas adolescentes" (tais como qualificação completa, número IP – protocolo de internet dos computadores utilizados –, com base nas cópias das "ofensas" registradas no inquérito policial sobre o caso).
Cumprimento
Inicialmente foi concedida tutela antecipada, e a empresa cumpriu todas as determinações, com exceção da ordem para impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante. Pouco tempo depois, foram criadas no Orkut novas páginas consideradas pelo MP como ofensivas às mesmas adolescentes. Foi em razão da reincidência das ofensas que o TJ/RO fixou multa diária e determinou à Google a retirada dessas comunidades do ambiente virtual, bem como a adoção de providências para impedir a criação de outras páginas com o mesmo conteúdo.
Ao apresentar o recurso ao STJ, a Google do Brasil argumentou que "não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual". O TJ/RO considerou que a empresa não comprovou ter inviabilidade técnica e deficiência de pessoal para deixar de acatar a ordem e citou o exemplo da China, país onde esse tipo de controle prévio seria realizado. "Não se pretende negar vigência à previsão constitucional de livre expressão, mas tão somente garantir que outros preceitos constitucionais igualmente importantes sejam observados", afirmou acórdão do TJ/RO.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, "pode-se concordar ou discordar desse posicionamento, mas não há dúvida de que o Tribunal de Rondônia decidiu a demanda e fundamentou adequadamente seu entendimento". Herman Benjamin afirmou que o TJ/RO é bastante claro ao consignar que a Google terá a oportunidade de produzir as provas que considerar convenientes perante o juiz de primeira instância para validar seus argumentos. Ele ressaltou que, caso a empresa consiga demonstrar que não há possibilidade técnica e humana para cumprir a ordem judicial, as sanções a serem aplicadas serão suspensas.
Responsabilidade
O ministro afirmou, em seu voto, que "a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer". Segundo ele, "no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só".
Conforme Herman Benjamin, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros, como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas. "Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e multiplicação de outras tantas com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas de ofensas", acentuou.
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Processo Relacionado : Resp 1117633 - clique aqui.
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3/3/10 - TJ/RO – Justiça nega recurso de apelação ao Google por causa de perfil falso no Orkut - clique aqui.
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24/2/10 - TJ/PB julga improcedente pedido de indenização contra o Google por mensagens anônimas em comunidade no Orkut - clique aqui.
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11/11/09 - TJ/RS - Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut - clique aqui.
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9/11/09 - Rubinho Barrichello ganha indenização em 1ª instância por perfil falso no Orkut - clique aqui.
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7/10/09 - TJ/RJ - Google é condenado por comunidade difamatória no Orkut - clique aqui.
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25/9/09 - TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa - clique aqui.
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23/9/09 - TJ/RJ - Telemar é obrigada a identificar autores de e-mails anônimos - clique aqui.
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10/9/09 - TJ/RJ - Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut - clique aqui.
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4/9/09 - Turma do TJ/DF condena acusado de crime de racismo pela internet - clique aqui.
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25/8/09 - Justiça Federal no Pará condena réu por racismo praticado por meio do Orkut - clique aqui.
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14/8/09 - TJ/RS - É impossível impedir criação de perfis e comunidades pejorativas sobre mulher no Orkut - clique aqui.
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13/8/09 - TJ/MG - Google indeniza em R$ 10 mil usuário de Orkut - clique aqui.
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8/5/09 - TJ/RJ - Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil - clique aqui.
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22/4/09 - Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut - clique aqui.
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24/3/09 - TJ/RS - Google isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no Orkut - clique aqui.
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23/1/09 - Google questiona decisão que permitiu ao MP carioca acesso a dados do Orkut - clique aqui.
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24/9/08 - Pedido de indenização por danos morais decorrente de ofensas divulgadas por meio do Orkut foi julgado pelo STJ - clique aqui.
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16/8/08 - TJ/RS - Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut - clique aqui.
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14/6/08 - TJ/RJ - Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por dano moral - clique aqui.
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23/4/08 - TJ/SC - Google é condenado por permitir perfil falso no Orkut - clique aqui.
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5/11/07 - TJ/MT - Juiz determina exclusão de página do Orkut que ofende cidadã - clique aqui.
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18/9/07 - TJ/GO - Ofensa pela internet gera indenização - clique aqui.
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13/8/07 - Em MT, juíza determina que Google cancele comunidade do Orkut - clique aqui.
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26/7/07 - Em MG, Google terá que fornecer dados de quem criou perfil falso no Orkut- clique aqui.
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28/6/07 - Em GO, juiz determinou ao Google a retirada de comunidades do Orkut - clique aqui.
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20/4/07 - TJ/MG - Ofensas pelo Orkut geram indenização - clique aqui.
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5/4/07 - MP e Google fecham acordo para livrar Orkut de páginas com conteúdo ilegal - clique aqui.
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14/7/09 - Responsabilidade dos portais de internet pelos comentários de seus usuários - Leandro Carazzai Saboia – clique aqui.
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5/10/06 - Soberania virtual: O Orkut e o alcance das leis brasileiras - Daniel Arbix – clique aqui.
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10/5/06 - Sobre o orkut – site de relacionamentos virtuais - Carlos Alberto Barbosa de Mattos – clique aqui.
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20/7/05 - É possível controlar os abusos no Orkut? - Alexandre Rodrigues Atheniense – clique aqui.
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