Jornada de trabalho
TST concede direito de trabalhador da Volks receber minutos residuais como horas extras
Segundo o relator, deve ser contado como extraordinário apenas o tempo que exceder a dez minutos diários da jornada normal do trabalhador, nos termos da súmula. Essa tolerância existe porque é impossível a todos os empregados registrarem o ponto imediatamente após a chegada ou na saída do local de trabalho, sem falar na necessidade de tempo para a troca de uniforme.
O relator chamou a atenção para o fato de que a jurisprudência do TST considera tempo à disposição da empresa aquele em que o empregado utiliza para se alimentar, trocar de roupa etc. Já as instâncias ordinárias (vara e Tribunal do Trabalho de Campinas/ 15ª região) reconheceram a existência de minutos excedentes à jornada de trabalho do empregado, mas não computaram como tempo à disposição da empresa ou de efetivo trabalho, e sim como tempo para o empregado realizar outras atividades, como ir ao banco ou tomar café.
No caso, o trabalhador alegou que, nos minutos que antecediam a jornada de trabalho, consignados no cartão de ponto em torno de 20 a 40 minutos, ele permanecia à disposição da empresa. Por essa razão, tinha direito ao pagamento como horas extraordinárias.
Com a decisão favorável da turma, reconhecendo o direito do empregado às horas extras, ficará para a fase de liquidação de sentença a apuração do tempo exato a ser remunerado como extraordinário.
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Processo Relacionado : RR- 140500-89.2005.5.15.0120
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