GAJ
Desembargadores aposentados realizam trabalho voluntário em prol da Justiça paulista
Os voluntários se reúnem toda quarta-feira, ao meio-dia, na sede administrativa da associação para proporem novas ideias e criarem as comissões de auxílio, que atuam em diferentes frentes. O grupo já ajudou, por exemplo, na recuperação do Judiciário de São Luiz do Paraitinga, cidade atingida pelas chuvas do início do ano.
Além das atitudes já tomadas, existem propostas que ainda precisam ser implementadas. Uma delas pretende criar setores de conciliação nos fóruns regionais. Esta medida visa desafogar a Justiça, pois resolve o litígio logo no início e evita o uso do dispositivo do recurso. "A nossa pretensão é ajudar e não julgar", pontuou o des. Laercio Laurelli.
O tribunal paulista é o maior do mundo, possui mais de 18 milhões de processos em tramitação (clique aqui)* e carece de recursos humanos e materiais para realizar uma prestação jurisdicional adequada. Diante desse panorama, o GAJ mostra-se uma importante iniciativa em prol da melhoria da Justiça Estadual. "Com nossa experiência, podemos fazer com que a maior parte dos processos desapareça", afirmou um dos integrantes, des. Antonio Raphael Silva Salvador.
Fazem parte do projeto, como presidente, o des. Gilberto Passos de Freitas; como secretário, o des. Laercio Laurelli e, como coordenador de apoio das execuções, o des. Silvio Marques Neto. Outros participantes compõem o grupo e o objetivo é envolver cada vez mais magistrados.
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Confira abaixo o Plano de Prestação de Serviço Voluntário.
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Ofício/ GAJ
Ref:- PLANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Grupo de apoio ao Judiciário vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar “Plano de Serviço Voluntário” nos seguintes termos:
1 - Por força de texto compreendido na Resolução n. 285/2.006, Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se reuniram na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), com o objetivo de prestar serviço voluntário nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça Paulista;
2 - Conforme previsto no artigo 2º da referida Resolução: “O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos”; o Grupo de Apoio ao Judiciário, composto de magistrados com excelsa experiência de ordem profissional e pessoal, com acentuada cultura jurídica e elevada qualificação no campo do direito, deliberaram propor ao Eminente Presidente Des. Viana Santos, a prestação de serviço voluntário diante de participação espontânea, sem recebimento de contraprestação financeira, ou qualquer outro tipo de remuneração, sem vínculo empregatício, muito menos de obrigação previdenciária, tributária ou outras afins, conforme previsão na conceituação gerada pelo artigo 4º da citada Resolução 285/2.006;
3 - O Grupo de Apoio ao Judiciário se propõe ao cumprimento da regra preceituada no artigo 8º da noticiada Resolução: “São deveres do voluntário: (...)”, ou as que forem editadas pela Egrégia Presidência;
4 – Soluções de problemas trazidos ou detectados pelos Desembargadores integrantes do Grupo:
a) Destruição do Fórum de São Luis do Paraitinga.
Problema: - Falta de local para as atividades jurisdicionais durante os trabalhos de restauração do prédio e recuperação de livros e processos.
Sugestão: - colocação no pátio do Fórum de veículo com possibilidade de substituição das salas do prédio.
Ação: - Solicitação e obtenção junto à UNIVAP - UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA de São José dos Campos do empréstimo de uma carreta com seis conjuntos de gabinetes informatizados para digitalização dos processos restaurados e realização de atividades jurisdicionais da Comarca.
b) Morosidade e dificuldade de acesso ao Judiciário do Distrito de Bertioga da Comarca de Santos.
Problema: - Falta de funcionários e falta de um juizado especial avançado para locais distantes e de difícil locomoção para o público como a divisa com a Comarca de São Sebastião.
Sugestão A: - Elaboração de um convênio entre a Prefeitura Municipal e universidades de Santos para a contratação e treinamento de estagiários estudantes de direito destinados a atuar nos cartórios do Foro Distrital.
Sugestão B: - Criação de juizados especiais avançados e itinerantes que possam atuar periodicamente nos bairros e distritos mais distantes, como Boracéia, realizando conciliações e instrução de casos a serem julgados pelos magistrados do Distrito.
Ação: - Em estudo com o Prefeito Municipal, que já ofereceu apoio financeiro e as universidades da Região, que estão dispostas a colaborar, tais como: UNAERP, UNISANTA, CATOLÓCA DE SANTOS, UNIMES e, demais Universidades.
Sugestão C: - Criação de um setor de Conciliação nos Fóruns Regionais;
Sugestão D: - Atuação formadora dos juizes não vitalícios, desafogando a função atual que está entregue aos juízes de Primeiro Grau, que se encontram em atividade, com acumulo de serviço;
Sugestão E: - Supervisionar, selecionar e treinar conciliadores e fazer gestão perante o Tribunal de Justiça em busca de fomentar a celeridade;
Sugestão F: - Atuar nos exatos termos da alínea “e” supra, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
Sugestão G: - Colocar-se à disposição dos Presidentes da Seções de Direito do Tribunal de Justiça para eventual colaboração junto aos Gabinetes de Desembargadores e Substitutos de 2ª Instância;
Sugestão H: - Outras atividades que se fizerem necessárias vinculadas aos anseios do aproveitamento do Grupo, à execução de tarefas, responsabilidades compatíveis atinentes aos interesses da Instituição, sempre sob o crivo e orientação da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Certo de que Vossa Excelência apreciará a presente proposição de prestação de serviço voluntário, o Grupo de Apoio ao Judiciário, apresenta protestos de respeito, estima e consideração.
ALBERTO ZVIRBLIS
AUGUSTO AMARAL MELLO
AMÉRICO IZIDORO ANGÉLICO
CARLOS ALOYSIO CANELLAS DE GODOY
CARLOS ROBERTO PETRONI
GILBERTO PASSOS DE FREITAS
JOSE GERALDO DE JACOBINA RABELLO
LAÉRCIO LAURELLI
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
MANOEL RENE NUNES
SILVIO MARQUES NETO
UBIRATAN DE ARRUDA
Excelentíssimo Senhor
Des. ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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*Fonte : Diário da Justiça
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