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STF - Mantida liberdade provisória de ex-integrante do MP acusado de matar delegado no Ceará

Ontem, 9/3, a 2ª turma do STF confirmou liminar do ministro Celso de Mello que, no dia 2 de dezembro de 2009, concedeu liberdade provisória para o ex-procurador de Justiça do estado do Amapá Ernandes Lopes Pereira.

10/3/2010


HC

STF - Mantida liberdade provisória de ex-integrante do MP acusado de matar delegado no Ceará

Ontem, 9/3, a 2ª turma do STF confirmou liminar do ministro Celso de Mello que, no dia 2 de dezembro de 2009, concedeu liberdade provisória para o ex-procurador de Justiça do estado do Amapá Ernandes Lopes Pereira. Ele responde pelo assassinato do delegado da Polícia Civil Cid Peixoto do Amaral Júnior e foi preso em flagrante em 13 de agosto de 2008, no estado do Ceará. A prisão cautelar foi mantida após o réu ter sido pronunciado (quando o juiz admite a acusação feita contra o réu e determina seu julgamento pelo Tribunal de Júri).

O ministro havia negado o pedido de liminar em HC 98821 apresentado em defesa do ex-procurador de Justiça, mas decidiu reconsiderar sua posição, permitindo que o acusado aguarde a seu julgamento pelo Tribunal de Júri em liberdade.

Na decisão em que concedeu a liminar, Celso de Mello afirma que o entendimento que manteve a prisão do ex-procurador de Justiça "apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovido de necessária fundamentação substancial, tal como o demonstrou o impetrante [Lopes Pereira] em seu pedido de reconsideração".

Segundo informou Celso de Mello, o MPF opinou pela concessão do pedido de habeas ao apontar a "superficialidade dos argumentos oferecidos pelos órgãos judicantes para respaldar a manutenção da custódia do réu".

"Eu acolho esse douto parecer, reafirmo o conteúdo da medida cautelar por mim anteriormente concedida e, com base nas razões constantes no meu voto, defiro esse pedido de habeas corpus, tornando definitiva a medida cautelar anteriormente concedida", disse Celso de Mello.

Ele também afastou uma condição estipulada na liminar – de o réu se apresentar semanalmente ao cartório da vara Única da comarca de Euzébio/CE, onde o ex-procurador de Justiça é processado – porque atualmente Lopes Pereira reside no Distrito Federal.

Segundo a acusação, o ex-procurador de Justiça teria matado o delegado com um tiro de pistola na cabeça, dentro da própria casa da vítima.

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