HC
STF - Mantida liberdade provisória de ex-integrante do MP acusado de matar delegado no Ceará
O ministro havia negado o pedido de liminar em HC 98821 apresentado em defesa do ex-procurador de Justiça, mas decidiu reconsiderar sua posição, permitindo que o acusado aguarde a seu julgamento pelo Tribunal de Júri em liberdade.
Na decisão em que concedeu a liminar, Celso de Mello afirma que o entendimento que manteve a prisão do ex-procurador de Justiça "apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovido de necessária fundamentação substancial, tal como o demonstrou o impetrante [Lopes Pereira] em seu pedido de reconsideração".
Segundo informou Celso de Mello, o MPF opinou pela concessão do pedido de habeas ao apontar a "superficialidade dos argumentos oferecidos pelos órgãos judicantes para respaldar a manutenção da custódia do réu".
"Eu acolho esse douto parecer, reafirmo o conteúdo da medida cautelar por mim anteriormente concedida e, com base nas razões constantes no meu voto, defiro esse pedido de habeas corpus, tornando definitiva a medida cautelar anteriormente concedida", disse Celso de Mello.
Ele também afastou uma condição estipulada na liminar – de o réu se apresentar semanalmente ao cartório da vara Única da comarca de Euzébio/CE, onde o ex-procurador de Justiça é processado – porque atualmente Lopes Pereira reside no Distrito Federal.
Segundo a acusação, o ex-procurador de Justiça teria matado o delegado com um tiro de pistola na cabeça, dentro da própria casa da vítima.
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Processo Relacionado : HC 98821 - clique aqui.
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