Descanso
4ª turma do TST : professor tem direito a 11 horas de intervalo entre jornadas de trabalho
No caso, o trabalhador encerrava sua jornada às 22h30 nas terças-feiras e começava às 08h30 nas quartas-feiras. Ao julgar ação trabalhista quanto a esse aspecto, o TRT da 9ª região (PR) entendeu que ele, por ser professor e ter normas especiais para a duração de suas atividades profissionais, não teria direito ao período mínimo de onze horas de intervalo interjornada entre os dois dias (artigo 66 da CLT).
No entanto, ao analisar o caso, a relatora de recurso de revista do trabalhador na 4ª turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, não viu nada que impedisse o professor de ter direito ao período reivindicado no caso. "Este Tribunal tem se posicionado que os arts. 317 a 324 (da CLT), que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito ao intervalo interjornada”, ressaltou.
Com esses fundamentos, a 4ª turma acatou o recurso de revista do professor e, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 355 –SDI 1), condenou a Cenect ao pagamento de horas extras referentes ao trabalho no período destinado ao intervalo interjornada, acrescido do adicional de 50%.
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Processo Relacionado : RR-86600-24.2003.5.09.0008 - clique aqui
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