Ambiente de trabalho
TJ/DF - Agressão em local de trabalho gera indenização por danos morais
A autora da ação afirmou que foi destratada e humilhada pela colega no ambiente de trabalho e pediu indenização por danos morais. A ré alegou que o Juizado Especial Cível não teria competência para julgar o fato, e sim a Justiça do Trabalho.
O juiz explicou que o Juizado Especial Cível é, sim, competente para processar a lide, pois a controvérsia ocorrida entre as duas não decorreu da relação de trabalho. As provas orais e documentais dos autos confirmaram a agressão verbal e física da ré sobre a autora, que teria sido internada duas vezes por causa do fato. A autora teria ainda sido ameaçada, conforme ocorrência policial anexada aos autos.
O magistrado concluiu que houve dano moral, e não mero dissabor cotidiano. "As agressões verbais, bem como a tentativa de agressão, exteriorizam atos ilícitos com potencialidade lesiva aos predicados morais da autora", afirmou o juiz. Ele condenou a ré a indenizar a autora em R$ 1.500,00.
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Processo : 2009.07.1.018892-0
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