Eleições 2010
Publicadas alterações no calendário eleitoral e instruções sobre certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos
A instrução e as resoluções foram publicadas dentro do prazo previsto em lei – até 5/3 –, para poderem vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta - quando seriam votadas estas resoluções, o relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani, deve levar os textos para referendo de seus pares na próxima sessão plenária administrativa do TSE.
Alterações no Calendário Eleitoral 2010
A maioria das retificações no Calendário Eleitoral foram necessárias para adequar datas e redação às novidades introduzidas pela lei 12.034/09 (clique aqui).
Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o Calendário publicado na última sexta-feira, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
Com relação à publicidade, o calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Os candidatos têm novo prazo - até 10 de julho - para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A lei 9.504/97 (clique aqui) determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade trazida pela lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
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Clique aqui e confira a íntegra das alterações do Calendário Eleitoral.
Certidões criminais a serem apresentadas no ato do registro
Além de apresentar certidões criminais das Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus do Estado de seu domicílio e do tribunal competente no caso de candidato com foro especial, a instrução determina que todos os candidatos apresentem, ainda, no ato do pedido de registro, certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de Brasília e pela Justiça comum do DF de 1º e 2º graus.
Crimes eleitorais
A resolução publicada no Diário de Justiça do TSE de sexta-feira, 5/3, é, na verdade, a reedição da resolução de 2006 sobre apuração de crimes eleitorais. O dispositivo trata do papel da PF como Polícia Judiciária Eleitoral, da instauração da notícia-crime eleitoral e do inquérito policial eleitoral. A instrução precisava ser publicada para valer para o pleito deste ano.
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Clique aqui e confira as resoluções.
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