Cirque de Soleil
Fã compra convites para espetáculo, mas só consegue assistir ao show com liminar concedida pela Justiça
Em abril de 2009, uma admiradora do trabalho desenvolvido pelo Cirque de Soleil adquiriu por meio de televendas seis ingressos, no importe de R$ 4.909,00, para apreciar o espetáculo.
Mil maravilhas, não fosse o fato de os bilhetes terem sido extraviados. Fez-se, então, contato com a empresa, mas o pedido de segunda via dos ingressos foi recusado.
Com o número de protocolo da venda realizada, bem como os comprovantes de pagamento em mãos, requereu-se uma liminar para que toda a família pudesse assistir ao show que ocorreria no dia 28/2/10, a qual foi concedida, em parte, pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª vara Cível do Fórum Central - João Mendes Jr., de SP.
A ação foi patrocinada pelos advogados Rodrigo Jorge Moraes e Mariângela Garcia de Lacerda Azevedo, do escritório Azevedo, Moraes Advogados Associados, que fundamentaram-se no direito dos clientes notadamente no Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) e no Estatuto do Torcedor (clique aqui).
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Clique sobre a imagem e confira a íntegra da decisão liminar.
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