Danos materiais e morais
TJ/MS - Empresa de bonecos de isopor é condenada a indenizar cliente por danos materiais e morais por entrega de bonecos defeituosos
Em 1º grau, o pedido foi parcialmente deferido para condenar a empresa ao pagamento de dano material, pois o magistrado entendeu que não houve ocorrência de danos materiais. A empresa não contestou o feito e a autora interpôs recurso de apelação visando a reparação do dano moral.
O relator do processo, des. Oswaldo Rodrigues de Melo, ressaltou que, como se observa nas fotografias constantes nos autos , os bonecos entregues à autora estavam bem diferentes do contratado, inclusive danificados.
Para o magistrado, no caso, o inadimplemento contratual implica a obrigação de indenizar os danos morais, já que importou em mais do que meros dissabores de um negócio frustrado, mas a humilhação da mãe perante seus convidados, pela incapacidade de propiciar ao seu filho e aos convidados, o evento que havia planejado.
Dessa forma, a 3ª turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para condenar a empresa ao pagamento de três mil reais, a título de danos morais. Este processo está sujeito a novosrecursos.
-
Apelação Cível - Ordinário : 2010.001643-7
_______________________