Relação de emprego
TST - Carregador de tacos de golfe foi reconhecido como empregado
A relação empregatícia, reconhecida em sentença de primeiro grau, mantém-se, após a 1ª turma do TST negar rejeitar agravo de instrumento do clube.
A circunstância de o trabalhador ser pago diretamente pelos usuários, ao invés de receber do empregador, não é motivo para desnaturar a relação de emprego, pois existem exceções à regra, a exemplo do caso dos garçons, informou o ministro Walmir Oliveira da Costa, que analisou o recurso do clube na 1ª turma. Ficou claro que o empregador beneficiava-se da força de trabalho do empregado, pois o seu serviço estava diretamente ligado à atividade-fim do clube, esclareceu.
De acordo com o relator, o acórdão do TRT da 15ª região atestou que os serviços prestados pelo "caddie" caracterizaram a relação empregatícia, de forma que qualquer decisão contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, que não é permitido nesta instância recursal, como estabelece a Súmula nº 126 do TST.
SUM-126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Histórico:
Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.
Por unanimidade, a 1ª turma rejeitou o agravo de instrumento do empregador, ficando reconhecida a relação empregatícia.
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Processo Relacionado : AIRR-206040-50.2002.5.15.0018 - clique aqui.
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