Identidade profissional
TRF da 2ª região - Bispo Edir Macedo tem direito a identidade profissional de jornalista
O bispo já possuía o registro de jornalista colaborador, mas não havia conseguido no sindicato a de jornalista profissional, por conta de não ser formado na faculdade de comunicação social. Ele impetrara o mandado de segurança na JF/RJ, que negou seu pedido em 1ª instância.
No entendimento do desembargador Federal Fernando Marques, a questão foi resolvida pelo STF, que já decidiu que não se pode exigir diploma de jornalismo e registro no Ministério do Trabalho, como condição para o exercício da profissão. O magistrado ainda explicou que o decreto 83.284, de 1979 (clique aqui), permite o registro especial de jornalista colaborador, que exerce a atividade sem relação de emprego: "Destarte, se o diploma de jornalismo não se faz necessário ao exercício da profissão de jornalista, evidencia-se o direito líquido e certo do impetrante de obter a expedição de sua carteira de identidade profissional".
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Processo : 2001.02.01.038441-8 - clique aqui.
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