Migalhas Quentes

TRF da 1ª região - Tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

A 8ª turma do TRF da 1ª região estabelece que auxílio-alimentação pago por empresa de serviços por meio de tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, e reconhece, no caso, ser devida a contribuição ao SESC e ao SENAC pela empresa.

2/3/2010


Auxílio

TRF da 1ª região - Tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

A 8ª turma do TRF da 1ª região estabelece que auxílio-alimentação pago por empresa de serviços por meio de tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, e reconhece, no caso, ser devida a contribuição ao SESC e ao SENAC pela empresa.

O INSS notificou empresa de serviços em razão do não-recolhimento de contribuição previdenciária sobre parcelas pagas a título de auxílio-alimentação, na forma de tíquetes-refeição, diante da não-adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador; bem como de contribuições ao SESC, SENAC, Sebrae e Incra, às quais alega a empresa não sujeitar-se.

De acordo com o relator, juiz Federal convocado Cleberson José Rocha, é preciso distinguir se a alimentação é fornecida pela empresa, "in natura", ou se é em pecúnia, não importando se o empregador é ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador. No primeiro caso, acrescentou o relator, não há incidência da contribuição previdenciária, por não existir natureza salarial. Já quando pago em dinheiro ou mediante crédito, o valor integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. No caso, os tíquetes-refeição não representam pagamento "in natura".

Quanto à questão da legalidade da cobrança de contribuição para o SESC e SENAC em relação às empresas prestadoras de serviço, disse o relator que estas estão obrigadas a recolher as contribuições, em face da teoria da empresa, que alarga o âmbito de incidência das normas e princípios que regem a atividade comercial e passa a disciplinar não apenas as atividades de mercancia, mas a produção ou circulação de bens ou serviços.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024