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STJ isenta de ITR proprietário rural da Paraíba prejudicado pela seca

A 2ª turma do STJ reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do ITR aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade.

2/3/2010


Impostos

2ª turma do STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR

A 2ª turma do STJ reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do ITR aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a lei 9.393/96 (clique aqui) – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade.

A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.

Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.

O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é "decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades", não é possível afastar a incidência do benefício.

"A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina", afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do TRF da 5ª região, que também adotou o mesmo entendimento.

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