Migalhas Quentes

Promulgado decreto que estende validade de vistos para os Estados Unidos

Foi publicado hoje, 1/3, o decreto 76/09 que amplia de cinco para dez anos o visto de viagens que valerá tanto para brasileiros nos Estados Unidos quanto para cidadãos norte-americanos no Brasil. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos Executivos dos países envolvidos.

1/3/2010


Vistos

Promulgado decreto que estende validade de vistos para os Estados Unidos

Foi publicado hoje, 1/3, o decreto 76/09 que amplia de cinco para dez anos o visto de viagens que valerá tanto para brasileiros nos Estados Unidos quanto para cidadãos norte-americanos no Brasil. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos Executivos dos países envolvidos.

O período de dez anos, de acordo com o documento, passará a valer para os que viajam a turismo ou a negócios, "para ingressar, transitar, permanecer e deixar o território do outro Estado, dentro de períodos de permanência definidos em suas respectivas legislações nacionais".

O texto, de autoria do Executivo, foi relatado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

________________

DECRETO LEGISLATIVO

No- 76, DE 2010(*) Aprova o texto do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

_________________
___________________

Leia mais

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024