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Promulgado decreto que estende validade de vistos para os Estados Unidos

Foi publicado hoje, 1/3, o decreto 76/09 que amplia de cinco para dez anos o visto de viagens que valerá tanto para brasileiros nos Estados Unidos quanto para cidadãos norte-americanos no Brasil. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos Executivos dos países envolvidos.

1/3/2010


Vistos

Promulgado decreto que estende validade de vistos para os Estados Unidos

Foi publicado hoje, 1/3, o decreto 76/09 que amplia de cinco para dez anos o visto de viagens que valerá tanto para brasileiros nos Estados Unidos quanto para cidadãos norte-americanos no Brasil. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos Executivos dos países envolvidos.

O período de dez anos, de acordo com o documento, passará a valer para os que viajam a turismo ou a negócios, "para ingressar, transitar, permanecer e deixar o território do outro Estado, dentro de períodos de permanência definidos em suas respectivas legislações nacionais".

O texto, de autoria do Executivo, foi relatado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

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DECRETO LEGISLATIVO

No- 76, DE 2010(*) Aprova o texto do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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