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TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos

O TJ/MT recebeu ontem, 25/2, notificação oficial acerca da decisão do CNJ, proferida na última terça-feira (23 de fevereiro) nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 000192291.2009.2.00.00.

26/2/2010


Compulsória

TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos

O TJ/MT recebeu ontem, 25/2, notificação oficial acerca da decisão do CNJ, proferida no dia 23/2 nos autos do PDA nº 000192291.2009.2.00.00.

Com a intimação, o presidente do TJ em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, convocou para a próxima terça-feira, 2/3, às 9h, sessão administrativa extraordinária do tribunal pleno para, conforme previsão regimental, editar os atos e dar formalidade aos procedimentos de aposentadoria dos magistrados alcançados pela decisão, com a consequente declaração de vacância dos respectivos cargos. Na mesma sessão também será decidida a forma de preenchimento do cargo de presidente após a vacância.

Conforme despacho do presidente em substituição legal, a fim de operacionalizar os termos da decisão do CNJ, faz-se necessária a adoção das formalidades impostas pelo Regimento Interno do TJ/MT, as quais se constituem como requisito de validade do ato administrativo a ser praticado.

O desembargador Paulo da Cunha destacou o artigo art. 15, inciso XVIII, que dispõe que compete, ainda, ao tribunal pleno: (...) XVIII – Determinar a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do Magistrado por interesse público, em decisão tomada por maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa.

"Levando-se também em consideração que o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Direito, tenho que tal fato afeta, diretamente, o interesse institucional da magistratura do Estado de Mato Grosso, aplicando-se ao caso os termos do artigo 14, inciso VIII, do Regimento Interno", enfatizou.

Tal artigo estabelece que compete ao tribunal pleno a apreciação e discussão de qualquer matéria que diga respeito ao interesse institucional do Poder Judiciário Mato-grossense. Para a convocação da sessão, o magistrado observou o prazo de 48 horas de antecedência previsto no artigo 7º do regimento.

Em relação ao preenchimentos dos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao 2° grau de Jurisdição para a promoção de juízes de entrância especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento. Os procedimentos seguirão o estabelecido no artigo 93 inciso III da CF/88 (clique aqui), a Resolução número 4/2006 do órgão especial do TJ/MT e a Resolução número 6/2005 do CNJ.

Quanto às vagas de juízes substitutos de 2° grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de 1° grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a entrância especial.

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