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Resultado do sorteio da obra "Licenciamento Ambiental"

Veja quem faturou a obra "Licenciamento Ambiental" (Impetus – 3ª edição – 344p.), de autoria de Curt Trennepohl e Terence Trennepohl.

4/3/2010


Sorteio de obra

A obra "Licenciamento Ambiental" (Impetus – 3ª edição – 344p.), de Curt Trennepohl e Terence Trennepohl, construída com esmero, redação técnica, examina com rigor científico, todos os aspectos principais do licenciamento ambiental.

A questão da competência para o licenciamento ambiental não evoluiu muito desde a primeira edição deste trabalho, pelo que ainda persiste a insegurança jurídica decorrente da falta de regulamentação do art. 23 da CF.

O Projeto de Lei Complementar nº 388/2007, encaminhado pelo Poder Executivo em 24/1/2007, com o objetivo de "fixar normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, previstas no art. 23, incisos III, VI e VII, da Constituição", foi apensado ao Projeto de Lei n 12/2003, de autoria do Deputado Sarney Filho, e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — CCJC, recebendo emendas e substitutivos, aguardando, atualmente, a votação em Plenário.

A postura dos órgãos públicos encarregados do controle do Estado sobre a utilização dos recursos naturais, no entanto, tem apresentado uma sensível mudança nos últimos tempos.

O IBAMA tem se distanciado mais dos processos de autorização eu licenciamento de atividades ou empreendimentos que não apresentam impacto regional, sendo certo que os órgãos estaduais estão, cada vez mais, assumindo esta função. Por sua vez, as atividades ou empreendimentos capazes de causar impacto sobre unidades de conservação federais estão sujeitas, agora, ao controle do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio, criado pela Lei nº 11.516, de 28/8/2007.

É importante observar que o Instituto Chico Mendes não está licenciando, no sentido estrito do termo, mas emitindo autorizações (ou anuências) para que os órgãos ambientais competentes procedam o licenciamento. Tanto é assim que a Instrução Normativa ICMBio nº 01, de 2/1/2009, estabelece "os procedimentos para a concessão de autorização para atividades ou empreendimentos com potencial impacto para unidades de conservação instituídas pela União" (art. 1º).

A preocupação mundial com a produção de alimentos e a necessidade de alternativas energéticas capazes de evitar o aquecimento global demandarão, cada vez mais, empreendimentos agrícolas de larga escala, com significativos reflexos sobre os remanescentes florestais. Por outro lado, é crescente o interesse de investidores europeus na construção de complexos hoteleiros nas regiões litorâneas do país, locais ambientalmente frágeis em razão de suas próprias características.

Demais disso, ganha cada vez mais espaço no cenário globalizado a postura ambientalmente correta de algumas empresas, agregando valor ao seu produto (oi serviço) quando em consonância com a legislação ambiental.

Diga-se de passagem que, até mesmo para a concessão de empréstimos e incentivos, algumas instituições bancárias exigem o atendimento aos "princípios do Equador", ou seja, a abordagem do setor financeiro sobre avaliação e gerenciamento do risco ambiental para o financiamento de atividades potencialmente poluidoras.

Não se pode mais passar ao largo da responsabilidade social das empresas sem abrigar a devida observância ao estudo do licenciamento ambiental, em todas as suas fases.

Por tudo isso, o licenciamento ambiental continua sendo um dos mais importantes pilares da política ambiental brasileira, representando um instrumento fundamental de defesa dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, uma garantia da segurança jurídica dos empreendedores.

A sociedade está cada vez mais preocupada com a preservação do meio ambiente e, na mesma proporção, com as atividades que possam alterar suas características. Os órgãos ambientais e o Ministério Público, por sua vez, estão, a cada dia, mais vigilantes para fiscalizar os licenciamentos e autorizações ambientais.

Por essa razão é de fundamental importância que estes processos sejam conduzidos rigorosamente de acordo com a legislação que norteia a matéria, garantindo a preservação do meio ambiente e a segurança jurídica no relacionamento entre o empreendedor e os órgãos ambientais.

Sobre os autores :

Curt Trennepohl é procurador Federal junto ao IBAMA. Ex-subprocurador geral do Governo de Rondônia/RO. Procurador do Governo de Roraima/RR. Superintendente do IBAMA, no Rio de Janeiro/RJ. Chefe da Procuradoria Federal. Pós-graduado em Administração Pública.

Terence Trennepohl é senior fellow na Universidade de Harvard. Doutor e mestre em Direito. Diretor da área ambiental da Martorelli e Gouveia Advogados.

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 Ganhador :

Caio Cesar N. da Silva, advogado da Radarsa - RADAR Propriedades Agrícolas, de São Paulo/SP

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