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STF cassa liminar que permitia ao des. paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica

Sem julgamento de mérito, já que não houve manifestação do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica simultaneamente as funções do cargo de desembargador.

18/2/2010


Bode

STF cassa liminar que permitia a desembargador exercer atividades em loja maçônica

Sem julgamento de mérito, já que não houve manifestação do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica simultaneamente as funções do cargo de desembargador.

Em abril de 2007, a ministra havia deferido liminar no MS 26551 (clique aqui), impetrado por Gagliardi, que pedia para continuar exercendo atividades em loja maçônica.

O MS questionava decisão do CNJ que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade do magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ/SP e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.

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