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Justiça baiana determina pagamento de direitos autorais na execução pública de músicas de carnaval
O juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, da 20ª vara Cível da comarca de Salvador/BA, concedeu liminar ao Ecad e determinou a suspensão ou interrupção da execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas durante os desfiles dos Blocos Alô Inter e Inter, programado para os dias 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2010, nos circuitos "Barra/Ondina" e "Avenida", do carnaval de Salvador, enquanto não providenciada a "expressa autorização" perante o Ecad.
"Como se sabe, o direito autoral tem proteção em nível constitucional", afirmou o juiz. O magistrado ainda baseou-se em diversos artigos da lei de direitos autorais, que determina que a execução de obra musical deve ser precedida de autorização do autor.
Segundo o Ecad, "o interessante é que existe uma lei prevendo a proteção do direito autoral destes autores, trata-se da lei 9.610/98 (clique aqui), que define que em execuções musicais públicas como as verificadas nos blocos, bandas e trios deve haver o pagamento da retribuição autoral, uma remuneração aos autores das músicas tocadas".
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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11/1/10 - Vara da Infância e da Juventude de Vitória/ES define regras para crianças e adolescentes se divertirem com segurança no carnaval 2010 – clique aqui.
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6/12/09 - STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua – clique aqui.
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16/11/09 - TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos - clique aqui.
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