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Resultado do sorteio da obra "Constitucionalismo Dirigente e Pós-Modernidade"

Veja que é a ganhadora da obra "Constitucionalismo Dirigente e Pós-Modernidade" (Saraiva - 401p.), de Miguel Calmon Dantas.

19/2/2010


Sorteio de obra

"O livro "Constitucionalismo Dirigente e Pós-Modernidade" (Saraiva - 401p.), de Miguel Calmon Dantas, é um dos mais detalhados e completos estudos sobre o tema do Constitucionalismo Dirigente no Estado Brasileiro.

Seu objetivo declarado é justamente demonstrar que a Constituição brasileira de 1988 adotou tal postura, possuindo normas programáticas que impõem objetivos fundamentais e tarefas ao Estado, pertinentes à transformação da realidade com o desiderato de promover a efetividade dos direitos fundamentais, também eles programáticos enquanto mandados de otimização, e a operatividade do Estado Social, sustentado como dimensão essencial do Estado Democrático de Direito.

Procede-se a uma análise desde as origens do constitucionalismo moderno no sentido de caracterizar a prevalência do legislador e a imunização do mercado com relação às constituições, inclusive durante o primeiro ciclo do constitucionalismo social e, no que diz respeito aos países com hiatos democráticos, até o restabelecimento da democracia, com a conquista da fórmula libertária e emancipatória do Estado Democrático de Direito.

Analisa-se, ainda, o caminho das normas programáticas, partindo da absoluta ausência de juridicidade até a vinculação positiva e negativa sobre o legislador, detentor apenas de uma liberdade de conformação restrita, cuja omissão deliberada acarreta descumprimento do dever constitucional de legislar, consubstanciando omissão inconstitucional.

São realçados os objetivos do Estado, que se traduzem nos programas constitucionais, enquanto expressão da autoprojeção do devir comunitário, e a fundamentação jurídico-axiológica do Estado Social e dos direitos fundamentais nos princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, para o qual se encaminha o dirigismo.

Ressalta-se que o dirigismo contém uma função de resistência que resguarda a si, ao Estado Social, aos direitos fundamentais, ao mínimo vital e à própria política em face dos problemas e das contínuas pressões a que são submetidos.

Além da resistência, o dirigismo encerra um caráter projetivo de futuro, abrigando utopias jurídicas que conduzem para além do mínimo vital, destinando-se à promoção do máximo existencial.

Ademais, afirma-se que a pós-modernidade nada mais é do que o encontro da modernidade consigo mesma, cujos paradigmas sustentados não têm o condão de diluir o dirigismo brasileiro diante do desenvolvimento de uma teoria da constituição dirigente adequada ao texto e ao contexto pátrios, sem que haja qualquer prejuízo à capacidade dirigente e sem que se legitime a transferência da direção política, previamente assentada pela Constituição, para outras instâncias.

Com a rejeição da tendência ambivalente, flexível e fluida da pós-modernidade sobre o dirigismo, firmou-se a impossibilidade de acolhimento pelas instâncias políticas do ideário e dos postulados neoliberais, contrários à direção e à programaticidade político-constitucional.

Seu autor, Miguel Calmon Dantas, é o mais legítimo talento de uma nova escola de pensamento jurídico que está assumindo as rédeas do ensino do direito constitucional na Bahia e no Brasil.

Trata-se de um competente Professor de Direito Constitucional, Procurador do Estado e Advogado militante, cuja obra de estréia individual nas letras jurídicas é justamente este trabalho, que foi a sua dissertação de Mestrado, orientada pelo Prof. Dr. Dirley da Cunha Júnior e avaliada também pelos Profs. Drs. Manoel Jorge e Silva Neto e André Ramos Tavares, que lhe concederam a nota máxima, com distinção e recomendação de publicação." Rodolfo Pamplona Filho, juiz

Sobre o autor :

Miguel Calmon Dantas doutorando em Direito Público pela UFBA. Mestre em Direito Público pela UFBA. Professor. Advogado.

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Ganhadora :

Bruna Basso, da Lwart Lubrificantes Ltda., de Lençóis Paulista/SP

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