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Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar por agir de modo omisso e parcial no exercício de suas atribuições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz de direito Megbel Abdala Tanus Ferreira,titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís(MA), que teria sido omisso e parcial no exercício de suas atribuições.

11/2/2010

Justiça

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar por agir de modo omisso e parcial no exercício de suas atribuições

O CNJ vai abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito Megbel Abdala Tanus Ferreira, titular da 4ª vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/MA, que teria sido omisso e parcial no exercício de suas atribuições. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão plenária desta quarta-feira (10/2). Os conselheiros decidiram, ainda, que o juiz permanecerá no cargo, mas não poderá pedir aposentadoria enquanto tramitar o processo e terá suspensa todas as vantagens que recebe como juiz, como uso de carro oficial de gabinete, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, com exceção dos vencimentos.

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, o juiz é acusado de distribuição de processos supostamente dirigidos durante recesso forense e violação do dever de imparcialidade. O magistrado não observou o rito próprio de expedição de precatórios e o princípio do contraditório e da ampla defesa, disposto no art. 100 da CF, e determinou o bloqueio para pagamento imediato, pelo Estado do Maranhão, de R$ 348 mil relativos a perdas no valor de pensões, fixando multa diária por descumprimento no valor R$ 50 mil.

Em outra ação, o magistrado também determinou a restituição de R$ 28.420,66, descontados a título de contribuição do Fundo de Contribuição dos Servidores Públicos do Maranhão (Fuben) em favor de desembargadores, juízes de Direito e promotores de Justiça, fixando, também, o valor da multa por dia de atraso em R$ 1 mil. Há ainda uma ação em que o magistrado deferiu pedido de tutela antecipada para que fosse pago imediatamente o valor de R$ 18.476,97, novamente sem a observância da expedição do precatório.

No relatório da sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça foi constatado que o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, em sete processos, deu parecer favorável em ações beneficiando outros juízes com o pagamento de valores que variam de R$ 14 mil a R$ 56 mil, referentes a imposto de renda incidente sobre diferença dos 11,98% de URV.

Em São Luis, o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, já estava sendo investigado pela corregedoria geral de justiça do TJ/MA. O objetivo era apurar a conduta do magistrado em um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur Turismo e Transporte Ltda. em desfavor do procurador-geral de São Luís, que beneficiou a empresa com R$ 6,4 milhões, a título de indenização. Nesse caso constatou-se, logo ao início das investigações, a manipulação da distribuição do processo, que deveria ter sido por sorteio, mas foi encaminhado por dependência, diretamente ao juiz.

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