Agilidade
Desarquivamento eletrônico implantado pela JF/SP permite atender mais rapidamente usuários da Justiça
A finalidade é permitir uma maior agilidade no que diz respeito a esse serviço, que não exige ato formal dos juízes para atendimento ao jurisdicionado, hoje realizado manualmente pelas secretarias das varas.
O serviço estará disponível para as partes e procuradores a partir do dia 17 e os pedidos poderão ser enviados ao endereço eletrônico da seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial (jfsp-pwill-sunc@jfsp.jus.br), acompanhados de formulário próprio, disponível na internet, devidamente preenchido.
Em uma etapa posterior, o sistema informatizado para este serviço será disponibilizado na página da JF de 1º grau em São Paulo (clique aqui).
O atendimento será restrito exclusivamente ao desarquivamento de processos e não será permitida carga dos autos. Para extrair cópias será necessária a comprovação do pagamento de custas, por meio de uma guia DARF. As custas não serão restituídas em nenhuma hipótese.
O interessado deverá apresentar a DARF paga na seção de atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial a partir do 4º dia útil posterior à data do pedido. Os processos ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 10 dias corridos. Após esse prazo, o interessado precisará formular novo pedido e recolher novamente as custas.
A seção de atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial funcionará de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na avenida Presidente Wilson, 5330, Vila Independência.
O serviço está regulamentado pela Portaria 9 (clique aqui), de 2010, da Diretoria do Foro.
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