Cadastros
Portaria do CNJ institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ
Portaria Conjunta 2 do CNJ de 9 de fevereiro de 2010 institui o Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.
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Confira abaixo na íntegra :
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a implantação dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em conflito com a lei; de Crianças e Adolescentes Acolhidos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as Resoluções pertinentes aos referidos cadastros dispõem que serão geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento e aperfeiçoamento dos cadastros do Sistema da Infância e da Juventude; resolvem:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude, cujos membros serão indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude:
I - auxiliar na gestão e fiscalização dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em Conflito com a Lei; e de Crianças e Adolescentes Acolhidos;
II - oferecer subsídios, acompanhar o funcionamento e adotar as providências necessárias à eficiência dos Cadastros do Sistema da Infância e Juventude;
III - propor alterações e atualizações para o bom funcionamento dos Cadastros Nacionais mencionados.
Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema da Infância e da Juventude será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por quem ele designar.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias 214, de 29 de fevereiro de 2008 e 477, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional
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