Migalhas Quentes

Portaria do CNJ institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ

Institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.

11/2/2010


Cadastros

Portaria do CNJ institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ

Portaria Conjunta 2 do CNJ de 9 de fevereiro de 2010 institui o Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.

_________________

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

Institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a implantação dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em conflito com a lei; de Crianças e Adolescentes Acolhidos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções pertinentes aos referidos cadastros dispõem que serão geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento e aperfeiçoamento dos cadastros do Sistema da Infância e da Juventude; resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude, cujos membros serão indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude:

I - auxiliar na gestão e fiscalização dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em Conflito com a Lei; e de Crianças e Adolescentes Acolhidos;

II - oferecer subsídios, acompanhar o funcionamento e adotar as providências necessárias à eficiência dos Cadastros do Sistema da Infância e Juventude;

III - propor alterações e atualizações para o bom funcionamento dos Cadastros Nacionais mencionados.

Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema da Infância e da Juventude será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por quem ele designar.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias 214, de 29 de fevereiro de 2008 e 477, de 17 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024