"Pelas proposituras encaminhadas nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos envolvendo a cobrança de valores tributários por parte do Poder Público. São medidas abusivas, inconstitucionais e ofensivas ao que conhecemos como Estado de Direito. O desequilíbrio entre o Estado e o cidadão torna-se ainda maior e isso é inadmissível em um regime democrático", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Nas críticas formuladas pelo parecer estão: inconstitucionalidade por afastar a jurisdição e o devido processo legal, transferência de patrimônio dos contribuintes para a Fazenda Pública, criação de um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos, fim da presunção de inocência, constrições por Oficiais da Fazenda Pública sem interferência do Poder Judiciário, equiparação da fé pública dos Oficiais de Justiça à dos Oficiais da Fazenda Pública, concedendo a estes últimos poderes de arrombamento que sujeitam as medidas a um posterior crivo do Poder Judiciário. A justificativa das propostas se fixa na necessidade de modernizar a Lei de Execuções Fiscais e na morosidade e ineficiência da cobrança da dívida ativa por parte do Judiciário.
"Se aprovados estes projetos, os cidadãos terão que procurar o Poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, Municípios e DF); enquanto o Estado poderá executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo a posteriori acesso ao Poder Judiciário. Isso é transferência patrimonial forçada e acaba com a submissão do Estado-Administrador aos limites constitucionais", critica Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP.
Parecer é assinado por: Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP; Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários; o jurista e tributarista Ives Gandra da Silva Martins; o constitucionalista, André Ramos Tavares; o professor titular de Direito Tributário da USP, Luis Eduardo Schoueri e o professor titular de Direito Tributário da PUC/SP, Roque Antonio Carrazza.
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