Informações
CNJ - Termina hoje prazo para informar sobre cargos comissionados
Aprovada em 8 de setembro do ano passado, a Resolução 88 deu três meses para que os tribunais exonerassem os servidores comissionados que não estivessem ocupando funções de direção, chefia ou assessoramento. Como o prazo para se adequar à nova determinação terminou no início do mês de dezembro de 2009, o CNJ espera colher as informações necessárias para fiscalizar se as novas regras estão sendo cumpridas. Os tribunais deverão preencher os arquivos disponíveis no sistema do CNJ, informando as verbas que compõem a remuneração de cargos efetivos e em comissão, a lista de servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Judiciário, além da relação dos cargos em comissão existentes no tribunal, com suas atribuições e dados de ocupação por servidores do quadro.
Jornada de trabalho
Em uma segunda etapa, o CNJ também pedirá aos tribunais que informem se estão cumprindo a jornada de oito horas para servidores do Judiciário, conforme especifica a Resolução 88. O CNJ estabeleceu o prazo de 90 dias para que os tribunais de Justiça de estados onde exista legislação local disciplinando a jornada de maneira diferente encaminhem projeto de lei para se adequar à nova regra. "Os tribunais deverão enviar eletronicamente os arquivos e as informações solicitadas no prazo a ser estabelecido pela presidência do CNJ . Decorrido o prazo, vamos entrar no sistema e listar quais tribunais enviaram e quais não", destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo. A partir dos dados do sistema, o CNJ fará avaliações acerca do cumprimento efetivo das determinações da Resolução 88 por parte de cada tribunal.
As regras são válidas para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e também dão a opção de o servidor ter uma jornada de sete horas, desde que sem interrupção. Pela nova determinação, o pagamento de horas extras foi regulamentado só podendo ser feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. Além dos aspectos referentes à jornada de trabalho, a resolução determina a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que possuam atribuições diversas das de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, exceto se houver lei local disciplinando outro percentual.
O CNJ também estabeleceu que o número de servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não pertençam ao Judiciário deverá ser limitado ao máximo de 20% do quadro do tribunal. Os tribunais que possuírem proporção de requisitados superior à estabelecida deverão substituí-los por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.
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