Migalhas Quentes

3ª turma do STJ - Pró Genéricos pode ser assistente do INPI em processo sobre patente de medicamento

A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos Pró Genéricos pode atuar como assistente do INPI em processo que discute a prorrogação da patente de medicamento. A decisão é da 3ª turma do STJ.

7/2/2010


Interesse jurídico e econômico

  3ª turma do STJ - Pró Genéricos pode ser assistente do INPI em processo sobre patente de medicamento

A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos Pró Genéricos pode atuar como assistente do INPI em processo que discute a prorrogação da patente de medicamento. A decisão é da 3ª turma do STJ.

A autorização da assistência foi questionada em recurso especial apresentado pelo laboratório Sanofi Synthélabo, que move uma ação contra o INPI para prorrogar a vigência da patente do produto clopidogrel hidrogenossulfato. Trata-se do medicamento de nome comercial Plavix, usado no tratamento de trombose arterial.

O laboratório Sanofi Synthélabo afirma que o prazo inicial da patente foi prorrogado na França, onde foi originalmente obtida, e que essa extensão também deveria ser aplicada à patente no Brasil. No decorrer do processo, a Pró Genéricos teve autorização para ser assistente do INPI no caso. O laboratório sustenta violação ao artigo 50 do CPC (clique aqui), sob o argumento que a associação não pode ser assistente no processo por não possuir interesse jurídico, mas meramente econômico.

De acordo com o artigo 50 do CPC, pode atuar como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em auxiliar uma das partes a vencer o processo. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, esse interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência estará configurado quando os resultados do processo puderem afetar de algum modo a esfera de direitos de quem pretende intervir no caso como assistente.

A ministra ressaltou que, para a configuração desse interesse jurídico, não se exige que o terceiro possua uma efetiva relação jurídica com o assistido. Basta a possibilidade de que alguns direitos seus sejam atingidos pela decisão judicial que será proferida no processo.

Na hipótese dos autos, a assistente é uma associação composta por indústrias de medicamentos genéricos, que busca auxiliar o INPI a evitar a prorrogação do prazo de patente de medicamentos. Desse modo, ela busca viabilizar que seus associados possam produzir o remédio objeto da patente. Para a relatora, é certo que o resultado desse processo poderá causar prejuízos juridicamente relevantes aos associados da recorrida, de forma que está configurado o interesse jurídico.

Quanto à alegação de interesse meramente econômico, Nancy Andrighi afirmou que o interesse jurídico poderá vir acompanhado de alguma repercussão econômica, mas essa circunstância não terá, necessariamente, o poder de desnaturá-lo.

No caso julgado, o que a Pró Genéricos busca, ponderou a relatora, "é a extinção do seu dever de abster-se de produzir o medicamento ao qual faz referência a patente, e não o recebimento de qualquer quantia que lhe seja devida por alguma das partes".

Dessa forma, "para além do proveito econômico que futuramente possa advir da eventual produção do medicamento, o que está em discussão nesse processo é a prerrogativa de livre produção, questão eminentemente jurídica e sobre a qual repousa, de maneira exclusiva, a controvérsia nele veiculada", afirmou a ministra.

Seguindo as considerações da relatora, a 3ª turma negou provimento ao recurso por unanimidade.

__________________
______________

Fonte : STJ

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024