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5ª turma do STJ mantém processo por estelionato contra Gil Rugai

Acusado pelo assassinato do próprio pai e de sua madrasta em 2004, o ex-seminarista Gil Greco Rugai teve novo pedido de HC rejeitado pelo STJ. Desta vez, a 5ª turma negou por unanimidade a ação que pedia o trancamento do processo no qual Rugai foi denunciado pelo crime de estelionato contra a empresa do pai, a Referência Filmes de São Paulo.

5/2/2010


HC rejeitado

5ª turma do STJ mantém processo por estelionato contra Gil Rugai

Acusado pelo assassinato do próprio pai e de sua madrasta em 2004, o ex-seminarista Gil Greco Rugai teve novo pedido de HC rejeitado pelo STJ. Desta vez, a 5ª turma negou por unanimidade a ação que pedia o trancamento do processo no qual Rugai foi denunciado pelo crime de estelionato contra a empresa do pai, a Referência Filmes de São Paulo.

Os advogados do ex-seminarista argumentaram a existência de constrangimento ilegal no processo por estelionato. De acordo com as investigações da polícia, Gil Rugai teria promovido um prejuízo de R$ 100 mil na produtora do pai, o empresário e publicitário Luiz Rugai. O desfalque teria motivado a expulsão de Gil de casa – apenas cinco dias antes do assassinato, no qual também foi vítima a madrasta, Alessandra Troitino.

A defesa também queria que o prejuízo fosse caracterizado como escusa absolutória, tipo de caso no qual o acusado pode ficar isento da pena por ter cometido o delito contra cônjuge, pais ou filhos.

O relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o estelionato seria um crime conexo à acusação por duplo homicídio. Segundo ele, não é competência do STJ afastar a incidência do delito, já que isso poderia "implicar subtração da competência do Tribunal do Júri" – o juiz natural da causa. A mesma 5ª turma do STJ, em agosto do ano passado, havia confirmado decisão da Justiça paulista que resolveu que Gil Rugai deve se submeter ao Tribunal do Júri.

Sobre o reconhecimento da escusa absolutória, Arnaldo Esteves Lima ressaltou que o crime de estelionato prejudicou, além do pai assassinado, uma terceira pessoa que era sócia minoritária da Referência Filmes. Por isso, não há como caracterizar que o prejuízo financeiro tenha ficado restrito à família.

Além disso, o relator lembrou que a caracterização da escusa probatória demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado numa apreciação de pedido de HC. O voto de Arnaldo Esteves Lima foi acompanhado unanimemente pela 5ª turma.

Gil Rugai, que chegou a estar preso entre 2004 e 2006, encontra-se em liberdade. Em agosto do ano passado, depois de decisão do STJ, ele voltou a ser encarcerado. Mas o ex-seminarista foi solto poucas horas depois, após conseguir liminar no STF.

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