Audiência
BC coloca em audiência pública proposta de norma sobre remuneração de executivos de instituições financeiras
A proposta de regulação baseia-se nos compromissos assumidos pelos líderes do G20 em abril ("London Summit") e setembro de 2009 ("Pittsburgh Summit") voltados ao fortalecimento do sistema financeiro e à implementação coordenada de padrões de regulação prudencial para gestão de riscos. Em Londres, os Líderes do G-20 assumiram compromisso com a implementação de boas práticas para políticas de remuneração. Tal compromisso foi reafirmado em Pittsburgh, quando os Líderes destacaram ainda a necessidade de implementar padrões internacionais robustos para a política de remuneração, visando desencorajar práticas que levem à assunção de riscos excessivos, como forma de fortalecer a estabilidade do sistema e alinhar práticas de remuneração com criação de valor a longo prazo.
Nesse contexto, foram utilizadas como base as recomendações contidas em dois documentos divulgados pelo Financial Stability Board (FSB) em 2009 e referendados pelo G20: FSB Principles for Sound Compensation Practices e FSB Implementation Standards on Compensation. O propósito é adequar o arcabouço regulatório nacional às boas práticas bancárias internacionais. O primeiro documento define princípios gerais com o objetivo de alinhar as políticas de remuneração das grandes instituições financeiras a uma prudente filosofia de gerenciamento de riscos. O segundo adota abordagem mais prática, contendo propostas específicas e detalhadas de reformas na governança corporativa e nos padrões globais de estrutura de remuneração, trazendo ainda recomendações destinadas a elevar a transparência das políticas e práticas de remuneração de administradores e empregados.
A participação em fóruns como o G20 pode demandar ações específicas inclusive no que se refere a iniciativas que tenham como objetivo desenvolver e fomentar a implementação de políticas de regulação e de supervisão no interesse da estabilidade financeira, foco principal das discussões desenvolvidas no âmbito do FSB. O FSB é um organismo internacional integrado por representantes de bancos centrais, autoridades nas áreas de regulação e supervisão, ministros de finanças e instituições financeiras internacionais, entre outros. São representantes brasileiros no FSB o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e o Ministério da Fazenda.
O objetivo da proposta de normativo colocada em audiência pública é alinhar, de um lado, as políticas de remuneração aplicáveis a administradores e empregados que exerçam funções com impacto relevante sobre a exposição ao risco, e de outro, os riscos assumidos pelas instituições financeiras. Busca-se, assim, promover o desenvolvimento de políticas de remuneração compatíveis com a estratégia global de gestão de riscos, formuladas de modo a não incentivar comportamentos capazes de elevar a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes no curto, médio e longo prazos.
A proposta normativa dispõe que uma política de remuneração variável implementada pelas instituições financeiras deve levar em conta, entre outros fatores, os riscos correntes e potenciais; o resultado geral da instituição, excluídos os resultados extraordinários; a capacidade de geração de fluxo de caixa da instituição financeira; e o ambiente econômico e suas tendências. Além disso, o valor final da remuneração variável paga a administradores e empregados cujas ações tenham impacto material sobre a exposição a risco deverá considerar fatores como desempenho individual; desempenho da unidade de negócios; desempenho institucional; e a relação entre desempenho e risco assumido (desempenho ajustado pelo risco).
A proposta estipula ainda que o Conselho de Administração deve ser o órgão responsável pela política de remuneração, cabendo-lhe supervisionar o planejamento, operacionalização, controle e revisão da referida política. Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor, passariam a ser obrigadas a instituir órgão estatutário denominado "Comitê de Remuneração". Tal comitê será responsável por elaborar a política de remuneração da instituição, propor ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração, fixa e variável; supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração da instituição; e zelar para que a política de remuneração esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição e com o disposto na regulamentação.
Após o período de audiência pública, a proposta revisada deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Colegiada do Banco Central e, posteriormente, do Conselho Monetário Nacional.
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