Ano forense 2010
STJ retoma julgamentos com casos que devem ter grande repercussão
Veja o que está em pauta e o que está sendo aguardado nesta retomada de julgamentos coletivos no STJ:
Previstos
Maluf e Pitta
Para a primeira semana de julgamentos da 2ª turma estão previstos dois recursos especiais que debatem atos de improbidade administrativa em São Paulo. Amanhã, 2/2, os ministros voltam a analisar o Resp 782841, que envolve os ex-prefeitos da capital Paulo Maluf e Celso Pitta. O relator é o ministro Mauro Campbell, que já votou favorável ao recurso de Pitta e julgou prejudicado o recurso de Maluf. O ministro Herman Benjamin, que pediu vista dos autos, trará seu entendimento sobre o caso.
Já para o dia 4/2, na mesma turma, está pautado para julgamento o Resp 982017. O relator também é o ministro Herman Benjamin. O recurso diz respeito a atos de improbidade administrativa que envolvem o ex-secretário da gestão Maluf, Edvaldo Alves Pereira.
Gil Rugai
Está previsto para o dia 2/2 o julgamento de um HC que pretende beneficiar o universitário Gil Rugai (HC 91613). Ele aguarda julgamento pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa "Referência Filmes".
Na mesma ação, Rugai responde pelo crime de estelionato que teria sido cometido contra a empresa. A defesa protesta, neste habeas corpus, quanto à imputação do crime de estelionato, invocando o artigo 181, inciso II, do CP (clique aqui), segundo o qual é isento desse crime quem o comete em desfavor dos pais. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Ex-reitor da UnB
Também para amanhã, 2/2, na mesma 5ª turma, deve ser julgado um HC 128591 que diz respeito ao ex-reitor da Universidade de Brasília Thimothy Mulholland. Ele foi denunciado por formação de quadrilha e peculato. Sua defesa protesta contra a manifestação do MP, nos autos, após a apresentação da defesa preliminar. Quer o desentranhado dos autos da manifestação e a possibilidade do exercício do contraditório pela defesa.
Aguardados
Corte Especial
No órgão julgador máximo do STJ, são aguardados os julgamentos de pelo menos 30 recursos especiais afetados pelo rito da lei 11.672/2008 (clique aqui). A chamada lei dos recursos repetitivos é aplicada aos casos em que um mesmo tema tem reiterados recursos e reiteradas decisões no STJ no mesmo sentido.
As teses firmadas em repetitivos julgados na Corte Especial podem ser, posteriormente, aplicadas a qualquer outro recurso com tema idêntico, independente da matéria de direito – 1ª, 2ª ou 3ª seção. Daí, ainda mais, sua importância.
Entre os temas aguardados estão a diversas questões processuais. Três delas encontram-se com julgamento suspenso por pedidos de vista. Foi interrompido pelo ministro João Otávio de Noronha o julgamento do Resp 1022330. O recurso discute questão relativa à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema Bacen-JUD, o qual viabiliza o bloqueio de ativos financeiros do executado (LC 105/2001 - clique aqui). O relator é o ministro Luiz Fux e ainda não há data para retomada.
Outro recurso que teve julgamento interrompido foi o do Resp 1144079, relatoria do ministro Luiz Fux. Ele trata da incidência ou não da modificação do artigo 475 do CPC (clique aqui), promovida pela lei 10.352/2001 (clique aqui), que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 salários mínimos. O ministro João Otávio de Noronha está com vista do processo.
Outro pedido de vista foi do ministro Mauro Campbell no julgamento de três recursos que tratam do mesmo tema: fixação de juros moratórios em 12% ao ano, a partir do novo CC (clique aqui), em sede de execução de título judicial, com suposta ofensa à coisa julgada estabelecida na sentença . O relator dos Resp 1111117, Resp 1111118 e Resp 1111119 é o ministro Luís Felipe Salomão;
Outros recursos já foram incluídos em pauta e tratam dos seguintes temas: validade da intimação na qual, ainda que conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB (Resp 1131805, relator ministro Luiz Fux); impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537, do CPC (Resp 1049974, relator ministro Luiz Fux); renúncia tácita na hipótese em que a exequente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exequendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC (REsp 1143471, relator ministro Luiz Fux).
Primeira Turma
Foi interrompido pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, o julgamento do recurso (Resp 1089346) sobre o pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu. O caso está sendo julgado pela 1ª turma. O recurso é dos agricultores.
O processo discute se ocorreu ou não a prescrição do processo e a existência de omissão da decisão do tribunal local, e cuida do interesse de apenas 14 agricultores. O resultado desse julgamento determinará se deve ou não ser examinado pela Justiça de origem o mérito da causa e, acolhida a posição dos agricultores, a decisão poderá se estender a outros 1,3 mil agricultores que se dizem atingidos. O ministro Luiz Fux votou favorável aos trabalhadores, no que foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. Não há data prevista para o prosseguimento do julgamento.
Segunda Turma
Deve ser retomado na 2ª turma o julgamento que discute a possibilidade de reconhecer direito adquirido à isenção de IR sobre lucro obtido na alienação de ações societárias. O recurso (Resp 1126773) diz respeito ao caso específico em que, entre a aquisição das ações e o início da vigência da lei 7.713/88 (clique aqui), teriam transcorrido os cinco anos estabelecidos como condição para a isenção do imposto pelo decreto-lei 1.510/76 (clique aqui).
Esse decreto isentou do recolhimento do imposto de renda o acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária, tendo sido essa isenção revogada pela lei 7.713/88. Em seu voto, a ministra relatora, Eliana Calmon, entendeu que há direito adquirido neste caso específico. Informou que o STJ já se pronunciou sobre a questão em outros julgamentos, concluindo pelo reconhecimento do direito adquirido em casos semelhantes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin e ainda não há data prevista para a retomada.
Quarta Turma
É aguardada para as próximas semanas a continuidade do julgamento que vai decidir se o Ecad pode cobrar direitos autorais sobre o faturamento da TV Globo. A 4ª turma iniciou a análise dos recursos (Resp 1019103 e Resp 1019110) apresentados pela entidade, que irão definir a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora.
O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%. Após o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que manteve o resultado do julgamento da segunda instância favorável à emissora, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo para examinar mais atentamente a questão.
Primeira Seção
Foi suspenso por um pedido de vista o julgamento, na 1ª seção, do recurso (Resp 1094218) no qual o Bradesco S/A e o Banco de Crédito Nacional questionam a legalidade da decisão do Cade que determinou a aplicação complementar da lei Bancária (4.595/64 - clique aqui) e da lei Antitruste (8.884/94 - clique aqui) em relação à compra de uma instituição pela outra.
A discussão vai definir a quem compete apreciar a aquisição de um banco por outro: se ao Cade ou ao Bacen. O ministro Herman Benjamin está com vista do processo, mas não há data prevista para que a análise seja retomada.
Segunda Seção
Na 2ª seção, é esperada a continuidade do julgamento do recurso (Resp 489895) que irá definir qual o prazo para que o consumidor de tabaco busque a Justiça para ser indenizado por danos advindos do fumo. O ministro João Otávio de Noronha está com vista do processo, o que interrompeu a análise.
No caso, o ponto de divergência principal é se o prazo de prescrição geral do CC – à época, de 20 anos – pode ser aplicado em casos de relações de consumo, ou se o prazo do CDC (clique aqui) – de cinco anos – é obrigatório nessas hipóteses.
Terceira Seção
O ministro Og Fernandes, da 3ª seção, está com vista do MS 13823 que decidirá se é obrigatória a nomeação de aprovado em concurso público quando as atribuições do cargo são exercidas por temporário. O caso analisado envolve uma médica veterinária aprovada no concurso de fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Eram previstas três vagas, todas foram preenchidas. A candidata ficou na quinta colocação e ingressou com o mandado de segurança tendo em vista a semelhança entre as atribuições do cargo, contidas no edital, e aquelas desempenhadas pelos servidores temporários.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, não reconheceu o direito líquido e certo. A este entendimento aderiram os ministros Jorge Mussi e Maria Thereza de Assis Moura. Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu razão à candidata aprovada. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
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