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Para escritório, decisão do STJ em caso envolvendo Pis e Cofins é inconstitucional e contraria precedentes do CARF

Decisão recente da 2ª turma do STJ afirma que PIS e COFINS incidem sobre valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra para pagamento de trabalhadores.

2/2/2010


Opinião

Para escritório, decisão do STJ em caso envolvendo Pis e Cofins é inconstitucional e contraria precedentes do CARF

Decisão recente da 2ª turma do STJ afirma que Pis e Cofins incidem sobre valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra para pagamento de trabalhadores.

Para Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados no Rio de Janeiro, "a discussão principal refere-se à tributação de valores recebidos por uma empresa, mas que são na verdade devidos a terceiros". O advogado explica que "discute-se se o mero ingresso de valores nas empresas podem ser tributados a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS".

"A tributação desses recursos é ilegal e inconstitucional, pois fere o princípio da capacidade contributiva já que exige do recebedor do recurso o pagamento de tributo sobre uma riqueza que não será dele". Dotoli lembra, ainda, que a decisão também "fere o conceito de renda e receita, que pressupõe um acréscimo patrimonial".

Para o advogado, problema similar também acontece na hipótese de reembolso de despesas, pois o ingresso do recurso apenas recompõe o patrimônio utilizado para antecipar uma despesa. "Com esta decisão, o STJ contraria precedentes do próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, que já entendeu ser inalcançável pelo Pis e a Cofins as chamadas receitas de terceiros".

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