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TJ/SP reconhece em acórdão poder de investigação do MP

O TJ/SP reconheceu, em acórdão proferido no dia 7/1, o poder de investigação do MP.

29/1/2010


Poder investigatório

TJ/SP reconhece em acórdão poder de investigação do MP

O TJ/SP reconheceu, em acórdão proferido no dia 7/1, o poder de investigação do MP. A decisão do TJ foi proferida em julgamento de habeas corpus impetrado por um vereador de Franco da Rocha que alegou ter sofrido constrangimento ilegal por parte dos promotores de Justiça do Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo Capital, em operação deflagrada em julho do ano passado para apurar um esquema de corrupção envolvendo os poderes Executivo e Legislativo daquela cidade.

No julgamento do habeas corpus, o relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery, destacou que "aos poucos, sedimenta-se o entendimento de que, embora não possa o MP presidir o inquérito policial, atividade reservada com exclusividade aos Delegados de Polícia, o órgão acusador tem, efetivamente, poder investigatório". "Assim têm entendido a melhor doutrina a mais abalizada jurisprudência nacionais", completou o relator.

De acordo com o desembargador Souza Nery, "a possibilidade de o MP conduzir investigações criminais está sendo discutida no Colendo STF. Ali, encontra-se em andamento o Inq 1.968, em que os acusados de desvio de verbas públicas sustentam a ilegalidade da investigação, realizada por integrantes do MPF". O relator destaca, ainda, que "o relator, Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Nelson Jobim, recusou o recebimento da denúncia. Contrariamente, os Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto entendem que o Ministério Público tem poder constitucional de realizar investigações criminais". E acrescenta: "Embora não concluído o julgamento, forçoso reconhecer já se delinear maioria favorável à validade das investigações ministeriais, quando se trate de casos excepcionais".

Além do presidente Souza Nery, o julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Midolla e Francisco Bruno. Com a decisão, o TJ, que já havia negado a liminar requerida pelo vereador, negou o pedido de trancamento do procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, reconhecendo sua legalidade.

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