Caso Banco Santos
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STJ nega a liberação de recurso no Banco Santos
Segundo publicação do “Diário Oficial”, o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo na 4ª Turma, tomou a decisão com base estritamente processual, já que o mérito do caso não foi julgado. O ministro entendeu que não se pode conceder a liberação dos recursos por meio de uma medida cautelar, porque dessa forma o processo principal perderia o sentido. A medida cautelar é uma espécie de pedido de liminar, mas a diferença é que parte do mérito da ação já é julgado nessa medida. A medida normalmente corre paralela ao processo principal.
Quando as partes precisam recorrer de uma decisão de segunda instância referente ao processo principal, elas entram no STJ com um recurso especial. No caso da Vitol, o ministro Fernando Gonçalves também levou em consideração em sua decisão que o recurso especial solicitado pela Vitol sequer foi admitido pelo tribunal de segunda instância, o que proíbe o STJ de analisar o caso, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal nas súmulas 634 e 635.
O advogado da empresa, Osmar Mendes Paixão Cortes, diz que continuará insistindo no caso. “A obrigação de liquidação do contrato de câmbio, que se quer ver cumprida, de imediato, pelo interventor do Banco Santos, refere-se a dólares norte-americanos que não mais são de propriedade da instituição financeira”, alega Cortes. “Trata-se, portanto, de dinheiro de terceiro em mão do Banco Santos”.O advogado alega ainda que a demora da decisão pode trazer prejuízos comerciais para a empresa, já que o objetivo de fechar câmbio era pagar dívidas no exterior.
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