Ação de cobrança
TRF da 4ª região - Varig vai ter que saldar dívida de R$ 129 milhões com a Infraero
A 6ª vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação de cobrança condenando a Varig a pagar à Infraero o valor devido por utilizar os serviços aeroportuários da empresa no período de janeiro a novembro de 2004. A Varig apelou ao TRF da 4ª região pedindo que fosse reconhecido o caráter tributário da exigência, alegou a ocorrência de erros na cobrança de tarifas e solicitou o recálculo dos valores.
A 4ª turma do TRF da 4ª região, porém, manteve a decisão proferida em primeira instância. O relator do processo no tribunal, desembargador Federal Valdemar Capeletti, destacou que as tarifas são cobradas de acordo com informações prestadas pelas próprias empresas aéreas a partir de suas rotas e voos. Ocorrendo, porém, alterações, os novos dados podem ser informados a qualquer tempo para que a Infraero faça as devidas modificações.
Assim, o magistrado concluiu que a Varig apenas alegou causas de possíveis erros de cálculo, mas não os demonstrou efetivamente. A Infraero, no entanto, apresentou faturas comprovando a existência da dívida e demonstrou ter realizado inúmeras tentativas de cobrança na via administrativa, sem que a Varig buscasse formas para realizar o pagamento.
Em relação ao processo de recuperação judicial do patrimônio da Varig, que tramitava na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a turma entendeu que a decisão não prejudica o plano de recuperação e continuidade da empresa, já que aquele processo já tinha sido encerrado em setembro de 2009.
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AC 2005.71.00.001164-4/TRF - clique aqui.
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