Migalhas Quentes

TJ/RN aumenta 100% do valor das custas judiciais para deixar de ser "lanterna" em ranking

Todos os anos Migalhas realiza uma pesquisa por todos os tribunais de Justiça do país sondando os valores das custas judiciais numa hipotética ação de cobrança de R$ 10 mil. Na última ronda realizada, ganhou destaque o Estado do Rio Grande do Norte: o TJ Potiguar era o que menor taxa cobrava por serviços de cartório.

20/1/2010

Todos os anos Migalhas realiza uma pesquisa nos Tribunais de Justiça do país sondando os valores das custas judiciais com uma onírica ação de cobrança de R$ 10 mil.

Desde a primeira rodada, o Rio Grande do Norte sempre se destaca. Com efeito, o TJ potiguar é sempre a Corte que melhor alcança o princípio constitucional do acesso à justiça, já que tem as mais baixas custas.

A posição de honra, que deveria estimular os demais tribunais a reavaliar as taxas cobradas, não foi vista, no entanto, com bons olhos.

Em entrevista publicada no jornal Tribuna do Norte, de Natal/RN, o presidente da Corte, desembargador Rafael Godeiro, explicou o porquê do aumento de 100% na tabela de custas:

"O problema é que nós éramos o último Estado em arrecadação de custas processuais. Nós fizemos apenas uma adequação aos valores."

Também ouvido pelo jornal, o corregedor-geral, desembargador João Rebouças, fulminou o assunto:

“Nós resolvemos sair da lanterna e irmos para o 5º (sic) lugar do Brasil (de valores mais baixos). Por mim, a gente iria para o meio (do ranking)”.

Da mesma forma que Santos Dumont lamentou profundamente o uso de seu invento para fins militares, Migalhas lamenta que o trabalho de pesquisa realizado tenha sido utilizado para finalidade contrária à pretendida.

Com efeito, o que pretendíamos era justamente que os Estados com custas maiores diminuíssem as suas, e nunca o contrário.

Ademais, ser "lanterna" nessa lista é fato honroso. Demeritório é ser o primeiro.

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