Migalhas Quentes

Informativo 117 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

19/1/2010


Informativo 117

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

LIMINAR DO STF SUSPENDE LEI PAULISTA QUE PROÍBE A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NA TELEFONIA

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, a vigência da lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário. (Clique aqui)

SÚMULA QUE REGULA USO DE ALGEMA É IGNORADA

A aplicação da súmula das algemas, que limitou o uso do instrumento a casos "excepcionais", é ignorada no maior centro criminal da América Latina, o Fórum da Barra Funda, em São Paulo, onde circulam cerca de 1.100 presos por mês, invariavelmente todos algemados. (Clique aqui)

ADVOGADO QUE PERDEU O PRAZO DEVE INDENIZAR CLIENTE

O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o TJ/SP condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material. (Clique aqui)

NOVA LEI PAULISTA PARA O ICMS GERA POLÊMICA

Em vigor a menos de um mês, a Lei do Estado de São Paulo 13.918 promoveu significativas alterações na legislação do ICMS desde 1989. Para especialistas ouvidos pelo DCI, a lei paulista apresenta ilegalidades e prejudica o contribuinte. (Clique aqui)

SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DEVE SER A BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Funcionária de um município do interior paulista conseguiu no TRT da 15ª região, sediado em Campinas, que as diferenças do adicional de insalubridade a que tem direito sejam pagas com base no salário mínimo fixado pelo governo estadual. Segundo a decisão da 9ª Câmara do TRT, que reformou nesse item sentença da 1ª vara do Trabalho de Americana, as normas constitucionais vedam qualquer vinculação ao salário mínimo nacional. (Clique aqui)

JUÍZES DEFENDEM PRIVACIDADE

Os juízes não querem expor os motivos que os levam a declarar a suspeição por foro íntimo - ou seja, a razão pela qual alegam serem suspeitos para julgar determinada causa. Isso é o que aponta consulta realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entre seus associados. Dos 1.384 magistrados ouvidos, 71,32% afirmaram que não concordam com a exigência de divulgar as razões que os impedem de apreciar determinado processo, estabelecida pelo CNJ por meio da Resolução 82. (Clique aqui)

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