Pílulas

Lei anticrime em pílulas

21/1/2020

A nova lei 13.964/19 modificou o CPP de modo a prever a realização de audiência de custódia ao preso por infração inafiançável no caso de falta de exibição do mandado. Veja aqui.

________________

“Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais