O ministro Mauro Campbell pediu vista em embargos de divergência (EREsp 1.322.337) em que se discute cabimento de honorários advocatícios quando o processo é extinto sem resolução do mérito em virtude de uma aparente desistência do feito antes da prolação da sentença. No caso, houve o reconhecimento, por parte do município, da impossibilidade de cobrança do tributo em debate e uma transação no meio do processo levou a sua extinção. Na Corte Especial, o ministro Salomão apresentou voto-vista ontem divergindo do relator, ministro Og, que entendia pelo cabimento.