O juiz de Direito Eurico Leonel Peixoto Filho, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, concedeu liminar ao verificar que a ré "copia padrão gráfico e expressão da autora", podendo levar o consumidor à confusão e à associação.
A ação de defesa da unicidade da marca é patrocinada pelo escritório Denis Borges Barbosa Advogados e, no INPI, pela Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
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Processo: 1079070-21.2015.8.26.0100
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