A OAB informa que o texto final do novo Código de Ética da Advocacia foi aprovado na última sessão do Conselho Federal, que ocorreu na segunda-feira. Houve, ao que parece, pequenas modificações quanto ao texto que este nosso rotativo adiantou aos leitores recentemente.
Mas não se sabe ao certo o que mudou, isso porque a Ordem faz suspense com a informação e diz que o "texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro". Ou seja, o "texto final" foi aprovado pela advocacia, mas o "texto final" só virá a lume para a advocacia em novembro.
Enfim, como o migalheiro bem sabe, se até a Constituição da República teve lá seus artigos enfiados e que nem sequer foram votados, é prudente esperar pelo tal "texto final".
Do lado da sensatez, torcemos é que para ao invés de vir coisa a mais, venha coisa a menos. Falamos aqui da anacrônica obrigatoriedade de se seguir a tabela de honorários, cuja não observância poderá ser considerada infração ética.
Aliás, veja-se o seguinte exemplo: o cidadão quer acionar fulano na Justiça. Não é caso de pequenas causas, portanto, precisa de um advogado. Sua renda, no entanto, não se enquadra no espectro dos atendidos pela Defensoria Pública. E o montante que o advogado é obrigado a cobrar de acordo com a tabela (R$ 1.500,00, p. ex.) ele não consegue pagar, sem prejuízo de sua saúde financeira.
O que acontecerá ? A porta do Judiciário será fechada a este cidadão. Isso mesmo, o sagrado acesso à Justiça lhe será negado porque a instituição constitucionalmente essencial à Justiça resolveu colocar o vil metal entre ele e a Justiça.
Mas há um contrassenso ainda pior. O novo código prevê a advocacia pro bono. Ou seja, o causídico poderá fazer a mencionada ação graciosamente, "na faixa", mas não poderá cobrar do cidadão, de maneira parcelada, R$ 1.000,00, porque isso poderá caracterizar infração ética. E o cidadão, por seu turno, homem honrado e ético, não aceita. Com efeito, as pessoas simples e de bem, não aceitam nada de graça, querem pagar para o advogado. Mas este não pode aceitar, mesmo precisando do dinheiro para o sustento. Isso para não dizer que é justo receber, afinal trabalhará.
Como ficamos, então? Segundo o novo Código de Ética, não ficamos.
Este é um exemplo, mas poderíamos citar outros tantos, como a chamada advocacia de massa, que, quer queira quer não, movimenta atualmente boa parte dos quase um milhão de advogados, seja do lado do demandante, seja do demandado. A valer a super-realidade do novo código, estão, todos, agindo sem ética.