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Cerco aos patrões maus pagadores

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu mais um passo para fechar o cerco aos patrões maus pagadores.

15/10/2009


Cerco aos patrões maus pagadores

José Salvador Torres Silva*

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu mais um passo para fechar o cerco aos patrões maus pagadores.

Além do bloqueio on-line das contas bancárias da empresa, lançamento on-line de impedimentos de transferência sobre veículos, a constituição de hipoteca judicial sobre os bens da sociedade "ex officio", é a vez da JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – disponibilizar todo o seu cadastro ao judiciário trabalhista mineiro para consultas, mediante convênio assinado no dia 14/9/09.

Com tal acesso o magistrado poderá consulta o histórico da empresa executada, os atos constitutivos, alterações no quadro societário, de endereço, objeto social etc, bem como saber se a empresa foi extinta ou não.

Através desses dados, o juiz poderá incluir os sócios que se retiraram da sociedade antes do ajuizamento das ações e incluí-los no pólo passivo das reclamatórias trabalhistas para que respondam também, inclusive com seu patrimônio pessoal, pelos débitos trabalhistas exequendos.

Apesar de tal possibilidade sempre ter existindo, o procedimento era muito burocrático, pois o credor precisava solicitar ao Juízo que oficiasse a JUCEMG, o que poderia ser deferido ou não, e ainda, aguardar a que tal ofício fosse feito pelo judiciário, encaminhado à Junta Comercial, processado e depois respondido.

Ou seja, se perdia um tempo precioso nesses trâmites. Agora não, a consulta de informações sobre as sociedades registradas na JUCEMG e seus respectivos sócios está a um simples clique no computador.

Portanto, percebe-se que não há mais chance para que o empresário tente fugir de sua responsabilidade trabalhista se retirando da sociedade após a constituição dos débitos trabalhistas, pois, se antes ele já corria o risco de ser incluído no rol de devedores, agora com a consulta on-line aos arquivos da JUCEMG, sua inclusão dentre os devedores do processo é praticamente uma certeza.

Diante deste novo cenário conclui-se que o melhor caminho para o empresário é planejar o equacionamento de débitos trabalhistas da empresa, ao invés de buscar adotar meios escusos para se furtar das obrigações trabalhistas.

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*Gerente do Departamento Trabalhista do escritório Manucci Advogados









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