Critérios discriminatórios nos processos de seleção
Sylvia Romano*
Referências quanto ao sexo, cor, raça, origem, idade, religião, estado civil, deficiência, ou ainda, se é sindicalizado, homossexual, devedor, gordo, fumante, bonito, feio, ou seja lá o que for, podem ser um grande fator para a contratação ou não deste profissional. Estes, digamos, diferenciais podem vir a ser cruciais para que o postulante a um cargo venha a ter sucesso nos seus anseios — requisitos estes impostos não pela empresa, mas, na grande maioria das vezes, pelos responsáveis pelo recrutamento e seus pensamentos arcaicos e preconceituosos. Quem se sentir discriminado pode e deve fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho do município onde está localizada a empresa e onde ocorreu o fato, desde que tenha provas contundentes ou testemunhas.
Todo o processo de seleção, pressuponho, deve ser pautado pela competência e qualificação de quem está sendo avaliado. E os critérios subjetivos e pessoais do entrevistador? O preconceito, ou melhor, a simpatia e a empatia deste responsável, como ficam? E se o recrutador estiver em um "mau dia" e a entrevista não "rolar" bem, mesmo tendo o candidato feito um bom teste? Nunca podemos esquecer que ele será o responsável pela chegada e integração do novo funcionário e, assim, presume-se que o mesmo conheça muito bem o ambiente onde o recém-contratado irá atuar e as pessoas com quem irá interagir.
Por outro lado, a recíproca é verdadeira. Por exemplo: se o entrevistador for da mesma raça, cor, idade, religião, preferência sexual do candidato, ou outra característica que os aproximem, será que não estará aí ocorrendo também um ato discriminatório em relação aos demais concorrentes?
Por mais que todos sejam iguais perante a lei e que estas possam punir quem não as obedeça, sempre é muito difícil provar um ato discriminatório em um processo seletivo.
Por isso, minha recomendação é: seja o melhor, se prepare em todos os aspectos, pois provar que você foi discriminado é quase impossível e, ainda, no caso de uma ação, você correrá o risco de ser chamado de incompetente e desqualificado para o cargo. Ação esta que, provavelmente, será pública e que certamente irá cerrar as portas para futuras oportunidades que, pode ter certeza, sempre aparecem.
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*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados
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