Os excessos de cada dia
Fabiano Thomazinho*
Não tem como esquecer as cinematográficas operações da Polícia Federal, com aqueles nomes extravagantes, filmadas e reproduzidas ao público do começo ao fim, expondo os nomes dos envolvidos, invadindo lojas, escritórios de advocacia, apreendendo documentos acobertados pelo sigilo profissional, chegando ao absurdo, inclusive, de transmitir imagens do investigado, ainda de pijamas, sendo detido.
Por mais louvável que seja a tarefa de combater o crime, essas operações da Polícia Federal sempre causaram indignação daqueles que acreditam viver em um Estado Democrático de Direito, sustentado por uma CF/88 (clique aqui) conhecida como cidadã, na qual todos têm o direito de ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de decisão criminal condenatória, tendo sua imagem protegida e a intimidade preservada.
As críticas não param. No entanto, tais acontecimentos parecem não ter mais fim. No último dia 15 de julho, esse mal-estar voltou a assombrar a sociedade. Foi deflagrada a operação da Polícia Federal denominada "Porto Europa", visando combater supostas práticas fraudulentas na importação de produtos, na qual uma conhecida loja de São Paulo, diga-se Tânia Bulhões – para que não se confundam as histórias –, foi investigada, com a apreensão de documentos e outras eventuais provas do suposto crime cometido.
Não só a loja foi ocupada pelos policiais, como também a residência da proprietária. Os principais jornais da televisão e a mídia escrita expuseram, sem qualquer pudor, o nome da investigada, seu endereço, sua residência, a marca do veículo apreendido, enfim, sua intimidade, protegida constitucionalmente, em poucos minutos, foi exibida em rede nacional.
É bem verdade que neste caso a investigação cabe à Polícia Federal, a qual realiza seu trabalho, mas é inconcebível a forma como tais atos são amplamente divulgados. O sigilo e o respeito às pessoas investigadas devem prevalecer, não só por um princípio moral, como também por expressa previsão constitucional, a qual veda veementemente esse tipo de exposição e inversão da presunção de inocência em uma inaceitável presunção de culpa daqueles que são apenas investigados, pelo menos, até que se prove o contrário.
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*Advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Costa, Ronaldo Marzagão e Abrahão Issa Neto Advogados Associados
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